TJDFT - 0704943-07.2024.8.07.0002
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:04
Publicado AR - Aviso de recebimento em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 14:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
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04/09/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/08/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/08/2025 16:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/08/2025 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/08/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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16/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em 09/06/2025 23:59.
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24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704943-07.2024.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 12:50:54.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
22/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 03:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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21/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 17:08
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
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28/11/2024 08:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:01
Recebidos os autos
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07/11/2024 16:01
Recebida a emenda à inicial
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 13:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 18:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704943-07.2024.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de ação monitória proposta por COMERCIAL DE FRUTAS E VERDURAS MISSIAS LTDA em desfavor de COMERCIAL DE ALIMENTOS A S B LTDA.
Verifica-se que as partes não têm domicílio nesta circunscrição judiciária, conforme o contrato social (ID 212281502) e o comprovante de situação cadastral (ID 212281499) anexados aos autos.
Com isso, constato que a ação foi distribuída em juízo aleatório sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes, o que atrai a incidência da previsão contida no art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, recém alterado: "§ 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício ".
O foro competente para a Ação Monitória é, em regra, o do domicílio do réu (CPC/15, artigo 46 c/c CC, art. 327).
E, sendo a ré pessoa jurídica, é competente o domicílio onde está sediada (CPC/15, art. 53, III, a).
No caso concreto, a ré está sediada no Riacho Fundo II/DF.
ISSO POSTO, declaro a incompetência deste Juízo para o conhecimento da causa e determino que os autos sejam encaminhados a uma das Varas Cíveis de Riacho Fundo II/DF.
Encaminhem-se os autos independente de preclusão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
26/09/2024 17:18
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:18
Declarada incompetência
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26/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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25/09/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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