TJDFT - 0705844-57.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:11
Expedição de Carta.
-
01/08/2025 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2025 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2025 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/07/2025 23:59.
-
20/07/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:50
Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
29/05/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 22:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
26/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:23
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:45
Publicado Mandado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 18:57
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
11/11/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/11/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/03/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
28/10/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/10/2024 13:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
16/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Criminal de Taguatinga Número do processo: 0705844-57.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO VITOR DE JESUS LIMA, MARCELO PEREIRA DOS REIS, RODRIGO JUNIO ESTEVAM GOMES, MARCOS RODRIGUES DIAS, DANIEL MENDES MOURA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
MARCELO PEREIRA DOS REIS, por meio de sua defesa constituída, requer a revogação da prisão preventiva decretada em seu desfavor (ID 211772085).
Argumenta que, nos autos dos PJEs nºs 0717114-78.2024.8.07.0007 e 0719641-03.2024.8.07.0007 foi proferida decisão conclusiva pela revogação da prisão dos corréus DANIEL MENDES MOURA SANTOS, FELIPE DOS SANTOS VIEIRA, MAICON PEREIRA DE SENA e MARCOS RODRIGUES DIAS e RODRIGO JUNIO ESTEVAM GOMES.
E que, recentemente, o acusado LEONARDO VÍTOR DE JESUS LIMA obteve sua liberdade mediante petição apresentada no processo incidental de nº 0721480-63.2024.8.07.0007.
Noticia que sua situação processual é idêntica à dos demais corréus, ou seja, são primários, são pessoas de família boa e radicados no distrito da culpa.
Diz que pretende contribuir para o esclarecimento dos fatos.
Destaca que, caso se entenda pela concessão da liberdade, nos termos do artigo 310, inciso III, do CPP, que então lhe seja concedida a liberdade, mediante monitoramento eletrônico.
Salientou que todos os corréus mencionados já se encontram em liberdade, restando única e exclusivamente ele ainda custodiado.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou desfavoravelmente ao deferimento do pedido (IDs 211855504).
Eis a síntese do necessário.
DECIDO.
Com efeito, o requerente tive a prisão preventiva decretada nos autos do PJE nº 0708998-77.2024.8.07.0009, sob o fundamento de garantia da ordem pública, nos termos da decisão de ID 200808136, dos referidos autos.
Ocorre que, com a citação dos réus nos autos da ação penal correspondente, e aliado ao fato de que o acusado/requerente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, não há mais como afirmar que sua liberdade possa colocar em risco a ordem pública.
Desse modo, diante das mudanças na moldura fática, as razões que fundamentaram o decreto da prisão cautelar tornaram-se insubsistentes, sendo imperativa a sua revogação.
Como se sabe, a prisão de natureza cautelar é medida excepcional que só pode ser mantida quando demonstrada nos autos a sua real necessidade, seja para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, fundamentos estes consagrados no art. 312 do Código de Processo Penal.
Por tal razão, determina o art. 316 do Código de Processo Penal estabelece que “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.” No presente caso, considerando que o requerente MARCELO PEREIRA DOS REIS também indicou endereço onde poderá ser encontrado é certo que não se encontram mais presentes nenhum dos requisitos que autorizam o decreto da prisão cautelar.
Há que se ressaltar, que a prisão preventiva dos demais réus, que possuem condições idênticas às do acusado/requerente Marcelo Pereira dos Reis, já foram revogadas.
Assim, com base nos artigos 316, 282, I e II, e § 6º, e 319 e seguintes, todos do Código de Processo, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA decretada em desfavor de MARCELO PEREIRA DOS REIS, qualificado nos autos, MEDIANTE A IMPOSIÇÃO DAS SEGUINTES CAUTELARES (sob pena de novamente ser decretada a prisão em caso de descumprimento): 1) proibição de mudança de endereço e/ou local onde pode ser localizado, número de telefone sem prévia comunicação ao juízo; 2) comparecimento a todos os atos do processo e; 3) a proibição de contato, por qualquer meio, com os demais corréus denunciados na ação penal correspondente.
Expeça-se o competente alvará de soltura, lavrando-se o respectivo compromisso, que somente deverá ser cumprido se por outros fatos o réu não se encontrar preso.
Por fim, intime-se a Defesa constituída por Rodrigo Júnio Estevam Gomes, mais uma vez, para que apresente a Resposta à acusação também no presente feito.
Intimem-se.
Expeça-se.
Cumpra-se.
Taguatinga-DF, 24 de setembro de 2024, 12:38:35.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
26/09/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 18:11
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 18:11
Desentranhado o documento
-
25/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:46
Revogada a Prisão
-
25/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
25/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 15:45
Juntada de Alvará de soltura
-
24/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:28
Revogada a Prisão
-
24/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
23/09/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRITAG 3ª Vara Criminal de Taguatinga Processo: 0705844-57.2024.8.07.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Extorsão (3420) Inquérito: 284/2024 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: LEONARDO VITOR DE JESUS LIMA, MARCELO PEREIRA DOS REIS, RODRIGO JUNIO ESTEVAM GOMES, MARCOS RODRIGUES DIAS, DANIEL MENDES MOURA SANTOS DESPACHO O corréu Rodrigo Júnio Estevam Gomes tomou conhecimento da acusação contra ele lançada, tanto que constituiu advogado (ID 208128532).
Diante de tal fato, reputo citado o referido acusado.
Com efeito, consoante entendimento externado pelo STF no julgamento do HC-96.465/MG, Rel.
Min.
Dias Toffoli, a constituição de defesa técnica supre a necessidade de citação.
Intime-se a Defesa constituída por Rodrigo Júnio Estevam Gomes que apresente Resposta à acusação no feito principal e no prazo legal.
Após, faça-se nova conclusão.
Taguatinga-DF, 16 de setembro de 2024, 09:04:55.
JOÃO LOURENÇO DA SILVA Juiz de Direito -
16/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
12/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/08/2024 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 19:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
31/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:56
Recebido aditamento à denúncia contra #Oculto#
-
31/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
31/07/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:15
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/06/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2024 15:50, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
18/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:27
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 22:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
15/06/2024 07:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Taguatinga.
-
03/06/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA
-
21/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 12:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 14:57
Recebidos os autos
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05/04/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 14:57
Determinado o Arquivamento
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05/04/2024 14:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/04/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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05/04/2024 13:09
Juntada de Certidão
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02/04/2024 11:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2024 20:10
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/03/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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