TJDFT - 0705662-68.2024.8.07.0008
1ª instância - Tribunal do Juri do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 15:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:20
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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03/10/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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24/09/2024 06:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURIPAR Tribunal do Júri do Paranoá Número do processo: 0705662-68.2024.8.07.0008 Classe judicial: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) Autor: REQUERENTE: WEMERSON ARAUJO DA FONSECA Réu: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva e sua substituição por medidas cautelares diversas.
Sustenta a Defesa a ausência dos requisitos inicialmente ensejadores, além de apontar condições pessoais favoráveis.
Instado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito.
Como bem apontou a Defesa, o acusado foi devidamente pronunciado e a prisão foi mantida.
Em suma, houve a prestação jurisdicional, não cabendo a reavaliação da prisão quando ainda pendente a análise de recurso em sentido estrito perante o e.
TJDFT, a quem o feito foi encaminhado.
No mais, inexiste qualquer argumento, tese, fato novo ou excesso de prazo que justifique a soltura do acusado.
Caso queira, a Defesa poderá apresentar o pedido na 2ª instância.
Assim, indefiro o requerimento.
Intimem-se e aguarde-se.
IDÚLIO TEIXEIRA DA SILVA JUIZ DE DIREITO *ato datado e assinado eletronicamente -
21/09/2024 07:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
19/09/2024 21:34
Indeferido o pedido de WEMERSON ARAUJO DA FONSECA - CPF: *44.***.*92-37 (REQUERENTE)
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18/09/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) IDULIO TEIXEIRA DA SILVA
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18/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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