TJDFT - 0704951-81.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2024 21:53
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2024 21:51
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2024 21:51
Desentranhado o documento
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17/11/2024 21:50
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:03
Indeferida a petição inicial
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17/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/10/2024 12:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 15:59
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:59
Outras decisões
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15/10/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/10/2024 11:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704951-81.2024.8.07.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALEX DOURADO DE LIMA REQUERIDO ESPÓLIO DE: NEIDE SANTANA DOURADO D E C I S Ã O Retire a Secretaria a anotação de tutela de urgência.
Emende o autor a inicial para que se apresente prova de domicílio em Brazlândia em nome da própria parte autora.
Caso não seja possível, deverá ser anexada declaração de residência com assinatura reconhecida pela pessoa em nome da qual esteja esta documentação.
Comprove ainda a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais, trazendo comprovantes de rendimento dos últimos três meses, ou recolha o valor devido.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
26/09/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
17/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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