TJDFT - 0709527-67.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 19:21
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de TATIANE DUARTE LEITE CUNHA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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25/10/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/10/2024 16:12
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de TATIANE DUARTE LEITE CUNHA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709527-67.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA, TATIANE DUARTE LEITE CUNHA REQUERIDO: ANTUNES DOS SANTOS REU: LUCIA ANTUNES DA SILVA SANTOS, FABRYCIA LEITE GERMINO SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA e TATIANE DUARTE LEITE CUNHA contra ANTUNES DOS SANTOS, LUCIA ANTUNES DA SILVA SANTOS e FABRYCIA LEITE GERMINO, partes já qualificadas.
A parte autora foi instada a promover o andamento do processo, indicando o endereço correto para citação da parte Ré.
Todavia, regularmente intimada, a parte autora não se manifestou.
Diante da ausência de citação, há que se reconhecer a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual, o que impossibilita a prestação da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, extingo o processo com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Datado e assinado eletronicamente. 1 -
10/09/2024 22:27
Recebidos os autos
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10/09/2024 22:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA em 20/06/2024 23:59.
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13/06/2024 16:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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13/06/2024 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2024 04:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/04/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/04/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/03/2024 19:40
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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26/03/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2024 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 14:54
Juntada de Certidão
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30/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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25/04/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de TATIANE DUARTE LEITE CUNHA em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 02:03
Decorrido prazo de LUCAS NATHANAEL LEITE CUNHA em 03/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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21/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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31/01/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/11/2022 21:01
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/10/2022 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2022 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/08/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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30/06/2022 17:48
Recebidos os autos
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30/06/2022 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
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21/06/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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