TJDFT - 0706559-35.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 15:29
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ROBERTO JONATHAN SOUSA DA COSTA em 08/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706559-35.2020.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LECIANE PAZ SILVA EXECUTADO: ROBERTO JONATHAN SOUSA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de execução fundada em título extrajudicial, ajuizada por LECIANE PAZ SILVA em face de ROBERTO JONATHAN SOUSA DA COSTA.
A parte credora juntou a petição de Id. 164644663, na qual requer a transferência de propriedade de um jazigo para o nome do executado.
Intimado a se manifestar, o executado requereu a extinção da execução em razão do pagamento do débito Id. 164210452. É o relatório do necessário.
Decido.
A ação de execução de título extrajudicial é um processo judicial que visa garantir o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor, com base em um título executivo extrajudicial que tiver obrigações claras, líquidas e exigíveis.
Da análise detida do acordo extrajudicial que deu ensejo a presente demanda (Id. 64832750), verifico a inexistência de menção expressa acerca da obrigação de transferir jazigo para o nome do executado.
A transação realizada entre as partes requer interpretação do acordo de forma restritiva, sob pena de se atribuir a responsabilidade por obrigações não assumidas pelas partes, consoante art. 843 do CC/2002.
Assim, deve-se levar em consideração a vontade das partes diante da literalidade das cláusulas ajustadas sob pena de desvirtuamento do instituto.
Dessa feita, considerando que houve o pagamento integral do débito reclamado e que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente execução.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II, do NCPC.
Sem custas, porquanto defiro o requerimento de justiça gratuita ao executado.
Anote-se.
Sem honorários de advogado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
10/09/2024 22:28
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 22:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/09/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/08/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
14/07/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:06
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:57
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 20:00
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2021 00:18
Decorrido prazo de ROBERTO JONATHAN SOUSA DA COSTA em 17/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
22/11/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de ROBERTO JONATHAN SOUSA DA COSTA em 13/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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30/08/2021 13:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de ROBERTO JONATHAN SOUSA DA COSTA em 19/08/2021 23:59:59.
-
05/08/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
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23/07/2021 16:10
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 16:10
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/07/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 14:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 19:02
Recebidos os autos
-
16/04/2021 19:02
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/03/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/03/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2021 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/02/2021 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 13:38
Decorrido prazo de ROBERTO JONATHAN SOUSA DA COSTA em 01/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2020 15:06
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 19:51
Recebidos os autos
-
18/06/2020 19:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2020 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/06/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2020
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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