TJDFT - 0032676-12.2012.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 17:55
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2025 18:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2025 15:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032676-12.2012.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE OLIVEIRA EXECUTADO: FLAVIA CAROLINA DE PAULA CUNHA, AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL REU: MARLON JOSE DE ALMEIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2024, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito para fins de expedição conforme determinação de ID 223788666.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 12:50:23.
MARIA VITORIA RIBEIRO ROHRER MARTINS Estagiário Cartório -
05/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 16:26
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:26
Deferido o pedido de AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL - CPF: *25.***.*41-91 (EXECUTADO), MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*62-00 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 19:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:04
Outras decisões
-
24/01/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALMEIDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA DE PAULA CUNHA em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:07
Outras decisões
-
11/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 19:43
Recebidos os autos
-
22/10/2024 19:43
Outras decisões
-
17/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:58
Outras decisões
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL em 01/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0032676-12.2012.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL, ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE OLIVEIRA REU: FLAVIA CAROLINA DE PAULA CUNHA, MARLON JOSE DE ALMEIDA DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL e outros em face de FLAVIA CAROLINA DE PAULA CUNHA e MARLON JOSE DE ALMEIDA, partes qualificadas.
No requerimento de ID 209943556, a parte exequente requer levantamento do valor penhorado no ID 157364004.
Pois bem, denota-se que não houve impugnação por parte dos devedores.
Deve a parte exequente colacionar os dados bancários completos, inclusive chave pix se houver, no prazo de 5 dias.
Acerca de nova pesquisa de bens, o pedido somente será apreciado após levantamento de alvará do valor que consta em conta judicial, de modo que a parte exequente será intimada a apresentar o valor atualizado do débito com o consequente abatimento.
Apresentada a manifestação retornem os autos à conclusão.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
04/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:14
Arquivado Provisoramente
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ARAUJO DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA DE PAULA CUNHA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALMEIDA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2023 02:47
Decorrido prazo de AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALMEIDA em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:10
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA DE PAULA CUNHA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 19:10
Recebidos os autos
-
14/04/2023 19:10
Deferido o pedido de AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL - CPF: *25.***.*41-91 (AUTOR).
-
11/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/04/2023 01:23
Decorrido prazo de AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:44
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALMEIDA em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA DE PAULA CUNHA em 23/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/02/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de FLAVIA CAROLINA DE PAULA CUNHA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de MARLON JOSE DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:53
Decorrido prazo de AIRTON CARVALHO DA SILVA MACIEL em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:29
Recebidos os autos
-
27/01/2023 14:29
Outras decisões
-
27/01/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:19
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:19
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
09/01/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
05/01/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/01/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:20
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2012
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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