TJDFT - 0716773-80.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/09/2025 12:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SHOPIFY COMMERCE BRAZIL LTDA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SHOPIFY COMMERCE BRAZIL LTDA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LDO DIGITAL LTDA em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:16
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 16:10
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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17/03/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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17/03/2025 08:33
Recebidos os autos
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17/03/2025 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 18:48
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LDO DIGITAL LTDA em 08/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SHOPIFY COMMERCE BRAZIL LTDA em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716773-80.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA TEREZA SERAFINS DOS REIS REQUERIDO: LDO DIGITAL LTDA, SHOPIFY COMMERCE BRAZIL LTDA, APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas, à exceção da 2ª ré.
Ante a ausência de contestação, decreto a revelia desta, nos termos do art. 344 do CPC.
Não obstante, aplicar-se-á o disposto no art. 345, I do CPC, porque as outras rés contestaram o feito.
Rejeito a ilegitimidade alegada pela 3ª ré, já que as condições da ação são aferidas conforme a narrativa da exordial, à luz da teoria da asserção.
Se a ausência delas não for manifesta àquele momento e sua confirmação depender da análise do que instrui os autos, como no presente caso, resta patente que a questão adentrou o próprio mérito.
O ônus da prova será distribuído da forma ordinária, prevista pelo art. 373 do CPC.
No mais, não foi requerida a produção de outras provas.
Diante da impugnação à gratuidade judiciária deferida a autora, fica a parte intimada a comprovar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, em 15 (quinze) dias, por meio da juntada de: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda.
Transcorrido o prazo acima, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
11/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:21
Recebidos os autos
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10/09/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/06/2024 03:32
Decorrido prazo de SHOPIFY COMMERCE BRAZIL LTDA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de APPMAX PLATAFORMA DE PAGAMENTOS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:35
Decorrido prazo de SHOPIFY COMMERCE BRAZIL LTDA em 25/04/2024 23:59.
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03/05/2024 17:21
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/04/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 03:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 19:43
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 15:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/02/2024 18:20
Juntada de Certidão
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24/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:21
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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25/11/2023 14:48
Recebidos os autos
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25/11/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/10/2023 15:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/10/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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