TJDFT - 0718172-77.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718172-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca da petição de Id. 241445902, pois o processo encontra-se sentenciado, com julgamento de mérito.
Diante do transito em julgado da sentença, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 3 de julho de 2025 05:47:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/07/2025 16:23
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/07/2025 05:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:37
Publicado Edital em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0718172-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I - CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-46, contra REQUERIDO: FERNANDO MACHADO SCHUBERT - CPF/CNPJ: *86.***.*00-00, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FERNANDO MACHADO SCHUBERT (CPF: *86.***.*00-00); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 18,52 ( dezoito reais e cinquenta e dois reais ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 22 de abril de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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11/04/2025 21:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 21:20
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO SCHUBERT em 08/04/2025 23:59.
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25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO SCHUBERT em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718172-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I REVEL: FERNANDO MACHADO SCHUBERT SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos por CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I (Id. 227089805).
Sustenta, em apertada síntese, a existência de omissão na sentença de Id. 226060653. É o relatório.
Decido.
De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer a parte embargante/requerente, não padece a sentença ora embargada de qualquer "vício" que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Cumpre ressaltar que o anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pelas partes não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar omissão para os fins de oposição do recurso em apreço.
Assim, tendo os embargos de declaração o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a sentença proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a sentença proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 19:35:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
14/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO SCHUBERT em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.sigla} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0718172-77.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo AUTOR, são tempestivos.
De ordem, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 24 de fevereiro de 2025.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 22:53
Recebidos os autos
-
16/02/2025 22:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 19:28
Decretada a revelia
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12/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO SCHUBERT em 11/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO SCHUBERT em 07/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0718172-77.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
25/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718172-77.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL IMPRENSA I REU: FERNANDO MACHADO SCHUBERT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor altera o valor do débito e da causa.
Verifica-se que a alteração se deu antes da citação da parte Ré.
Assim, desnecessária sua concordância (Art. 329, I, CPC).
Recebo a emenda à inicial.
No entanto, sem efeito a citação efetivada nos autos.
Cite-se novamente a parte requerida.
Acompanhe-se o mandado a nova inicial.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2024 09:17:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 19:43
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2024 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 22:33
Recebidos os autos
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03/09/2024 22:33
Outras decisões
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30/08/2024 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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