TJDFT - 0738929-55.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:27
Baixa Definitiva
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01/04/2025 09:27
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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01/04/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/02/2025 18:13
Recebidos os autos
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28/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/02/2025 18:13
Recurso Especial não admitido
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28/02/2025 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/02/2025 10:46
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:02
Evoluída a classe de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO ESPECIAL (213)
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09/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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09/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:25
Juntada de Petição de recurso especial
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07/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 02/12 até 09/12) Ata da 18ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 02/12 até 09/12), realizada no dia 02 de Dezembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA.
Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0713992-25.2017.8.07.00000714066-40.2021.8.07.00000723173-11.2021.8.07.00000740168-02.2021.8.07.00000716874-47.2023.8.07.00000729313-90.2023.8.07.00000701358-50.2024.8.07.00000706392-06.2024.8.07.00000709508-20.2024.8.07.00000719532-10.2024.8.07.00000721190-69.2024.8.07.00000723129-84.2024.8.07.00000724469-63.2024.8.07.00000725468-16.2024.8.07.00000728458-77.2024.8.07.00000729844-45.2024.8.07.00000732496-35.2024.8.07.00000732802-04.2024.8.07.00000732914-70.2024.8.07.00000733305-25.2024.8.07.00000733743-51.2024.8.07.00000735123-12.2024.8.07.00000736235-16.2024.8.07.00000736511-47.2024.8.07.00000736796-40.2024.8.07.00000737123-82.2024.8.07.00000737159-27.2024.8.07.00000737257-12.2024.8.07.00000738128-42.2024.8.07.00000738920-93.2024.8.07.00000738929-55.2024.8.07.00000739218-85.2024.8.07.00000739270-81.2024.8.07.00000739530-61.2024.8.07.00000740804-60.2024.8.07.00000741778-97.2024.8.07.00000741978-07.2024.8.07.00000742258-75.2024.8.07.00000742264-82.2024.8.07.00000743459-05.2024.8.07.00000743693-84.2024.8.07.00000744473-24.2024.8.07.00000744650-85.2024.8.07.00000744803-21.2024.8.07.00000744906-28.2024.8.07.00000744911-50.2024.8.07.00000745977-65.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0724030-52.2024.8.07.00000730087-86.2024.8.07.00000742381-73.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 09 de Dezembro de 2024 às 19:47:51 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:13
Denegada a Segurança a MARIA MOREIRA DA SILVA - CPF: *36.***.*35-72 (IMPETRANTE)
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09/12/2024 19:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2024 19:48
Juntada de intimação de pauta
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13/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/11/2024 21:21
Recebidos os autos
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29/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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28/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:07
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2024 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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25/10/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:49
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA MOREIRA DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Mandado de Segurança impetrado por MARIA MOREIRA DA SILVA contra ato ilegal e coator atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, consistente na violação ao direito líquido e certo de acesso à saúde, previsto no art. 196 da CF e 207 da LODF.
Alega a Impetrante que é portadora de Gonartrose (artrose do joelho), uma doença inflamatória e degenerativa caracterizada pelo desgaste da cartilagem que reveste a articulação dos joelhos e que provoca dor insuportável ao realizar qualquer atividade motora.
Afirma que lhe foi prescrita cirurgia, porém, aguarda há mais de quatro anos na fila de espera do SUS.
Requer, assim, a concessão de liminar “para determinar ao DISTRITO FEDERAL que forneça à parte requerente, imediatamente, os meio necessários para realização de cirurgia para artroplastia bilateral pior a direita, grau 4-5 bilateral + CID M21.1 , nos termos da prescrição médica apresentada”; e, no mérito, a confirmação da liminar.
Pleiteia, ainda, os benefícios da justiça gratuita. É o breve relatório.
Decido.
Segundo a Lei n. 12.016/2009, será concedida medida liminar em mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III).
No caso, apesar de verossímil a alegação de que necessita de tratamento médico para a doença que acomete a Impetrante, não se vislumbra urgência na medida, porquanto se trata de cirurgia eletiva para enfermidade instalada há anos.
Com efeito, a antecipação da tutela é exceção ao contraditório perfeito e somente nos casos em que o pedido se mostra de plano deferível é que a medida se afigura cabível.
Não sendo este o caso, INDEFIRO O PEDIDO DE LIMINAR.
Por outro lado, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Prossiga-se em seus ulteriores termos, com a solicitação de informações da Autoridade apontada e a notificação do Distrito Federal.
Após, vista ao Ministério Público.
Intime-se.
Brasília, 18 de setembro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
19/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 19:13
Recebidos os autos
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18/09/2024 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
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17/09/2024 16:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/09/2024 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/09/2024 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/09/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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