TJDFT - 0726500-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726500-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA EXECUTADO: JANAINA CARVALHO DOS SANTOS, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DESPACHO As partes requereram a suspensão do processo e a homologação judicial por sentença.
Ocorre que, nos termos do art. 354, "caput", do CPC, ocorrendo a hipótese prevista no art. 487, III, "b", o juiz, ao homologar a transação, resolverá o mérito e proferirá sentença extinguindo o processo.
Portanto, o pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito e em extinção do processo.
A respeito do assunto, é oportuno transcrever trecho de decisão monocrática proferida no AREsp. 1868814, publicada em 24/08/2021, pelo eminente Ministro Marco Aurélio Bellizze: “[...]13.
Em segundo lugar, pela sistemática da legislação processual vigente, havendo transação no processo de execução, poderão as partes requerer ao juiz que homologue o ajuste por sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do CPC/2015 (correspondente ao artigo 269, inciso III, do CPC/1973) e art. 924, II, do CPC/2015, caso em que ocorrerá a extinção do feito.
Nessa hipótese, se descumprido o ajuste, o prosseguimento dos atos executivos demanda que o credor promova o cumprimento da sentença, porque constituído título executivo judicial (CPC, art. 509, § 2º e art. 515, II). 14.
Por outro lado, informada a realização de acordo com proposta de pagamento do débito executado de forma diferida no tempo, poderão as partes requerer, e assim será concedida, tão somente a suspensão da execução, nos exatos termos do art. 922 do CPC.
Nesse caso, se ocorrer descumprimento pelo devedor, deverá prosseguir a ação com fundamento no título executivo originário, onde a execução retomará sua tramitação no estágio em que se encontra. 15.
Nesse sentido é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça: "Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento.
Execução.
Suspensão do processo em virtude de acordo.
Prosseguimento do feito, nos termos do título executivo originário.
Precedentes.
Deliberação monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento.
Irresignação do agravante. 1.
Na hipótese de descumprimento de acordo celebrado por parte do devedor, o feito retorna ao seu statu quo ante, prosseguindo, com lastro, no título executivo originário, e não no acordo celebrado.
Precedentes do STJ: AgRg no Ag 1409792/RJ, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Dje de 08/09/2015; REsp 826860/SC, Rel.
Min.
Massami Uyeda, DJe de 05/02/2009. 2.
Agravo regimental desprovido." (AgRg nos EDcl no Ag nº 1315999/SP - Rel.
Ministro Marco Buzzi - 4ª Turma - DJe 8-6-2016).
Destaquei. 16.
São incompatíveis, portanto, os pleitos pela homologação da transação e pela suspensão da execução, devendo as partes optarem por um ou outro. [...]” (grifei) Assim, as partes deverão esclarecer se pretendem a suspensão até integral cumprimento da obrigação por parte do executado, entendendo que essa opção acarreta na continuidade da informação de existência da execução em certidões de nada consta, e, no caso de descumprimento, pelo prosseguimento do feito com fundamento no título originário, ou se desejam a homologação por sentença da transação com a constituição de título judicial, com a possibilidade de cumprimento de sentença nos próprios autos no caso de descumprimento.
Optando-se pela suspensão, deverá ser indicada a data limite para cumprimento do acordo noticiado.
Para tanto, concedo-lhes o prazo de 05 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/09/2025 16:16
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 15:00
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/08/2025 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2025 18:55
Indeferido o pedido de GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*19-04 (EXECUTADO), JANAINA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*33-89 (EXECUTADO)
-
08/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 02:20
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:24
Recebidos os autos
-
10/06/2025 08:24
Deferido o pedido de SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA - CNPJ: 57.***.***/0001-46 (EXEQUENTE).
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de JANAINA CARVALHO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 12:42
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:42
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:57
Decorrido prazo de JANAINA CARVALHO DOS SANTOS em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 07:37
Recebidos os autos
-
17/02/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 07:37
Indeferido o pedido de SOA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE ILIMITADA - CNPJ: 57.***.***/0001-46 (INTERESSADO)
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 12:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2025 03:58
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2025 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 23:52
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
14/11/2024 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 14/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2024 02:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726500-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JANAINA CARVALHO DOS SANTOS, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que DIANTE DE INCOSISTÊNCIA CONSTATADA NO LINK ANTERIORMENTE INFORMADO, foi gerado um NOVO LINK, abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 14/11/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 25/09/2024 09:46 MOISES VILELA DA SILVA -
26/09/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 09:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2024 17:00, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
19/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
18/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726500-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JANAINA CARVALHO DOS SANTOS, GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Vislumbra-se que a composição das partes se faz possível.
Assim, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º, e no inciso V do artigo 139, ambos do CPC, determino a designação de data e horário para audiência de conciliação, a ser realizada via Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília (CEJUSC-BSB).
Designada, intimem-se as partes, com a advertência de que "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" - art. 334, § 8º, CPC.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 13:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:28
Outras decisões
-
13/09/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 18:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:17
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/06/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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