TJDFT - 0708705-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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30/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
30/05/2025 15:47
Outras decisões
-
30/05/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:56
Outras decisões
-
15/05/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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14/05/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708705-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 234969318.
Proceda com a suspenção do curso processual até 28/04/2030.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 12:49:15.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/05/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/05/2025 20:53
Juntada de Petição de comprovante
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07/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 14:16
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 14:16
Deferido em parte o pedido de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF - CNPJ: 00.***.***/0001-52 (EXECUTADO)
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28/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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22/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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07/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:43
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:21
Outras decisões
-
10/03/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:40
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 16:40
Outras decisões
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12/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
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04/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/11/2024 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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08/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:06
Outras decisões
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08/10/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 04:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708705-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de compensação formulado pelo executado ao argumento de que o DISTRITO FEDERAL é devedor de obrigação de pagar constituída em seu favor nos autos do processo 0003668-73.2001.8.07.0001.
Indefiro o pedido, tendo em vista que não há identidade entre credor e devedor, sendo certo que essa condição é indispensável para a ocorrência da compensação.
Confira-se, a propósito, o entendimento do TJDFT: "AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MANEJADO PELO DF.
COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO.
IMPROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
VERBA HONORÁRIA DEVIDA AO FUNDO PRÓ JURÍDICO DA PROCURADORIA GERAL DO DF.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A identidade entre credor e devedor é requisito obrigatório para o encontro de contas. 2.
A verba honorária pertence aos Procuradores do Distrito Federal, nos termos do art. 7º da Lei Distrital n. 5.369/2014 c/c art. 85, § 19, do Código de Processo Civil c/c art. 23 do Estatuto da Advocacia (Rcl nº 65.774/DF). 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1893340, 00076335220078070000, Relator(a): WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Conselho Especial, data de julgamento: 16/7/2024, publicado no DJE: 30/7/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)".
Aguarde-se o término do prazo para apresentação de impugnação.
Não havendo pagamento voluntário e nem impugnação, proceda-se às medidas constritivas determinadas na decisão de Id 206689088.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 18:57:59.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:27
Outras decisões
-
25/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:07
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:07
Outras decisões
-
02/09/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:36
Outras decisões
-
06/08/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/08/2024 10:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 04:21
Processo Desarquivado
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05/08/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 02:42
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 26/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
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02/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 13:14
Juntada de Petição de apelação
-
11/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/05/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:24
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:45
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:45
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:11
Outras decisões
-
13/04/2023 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/04/2023 12:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/01/2023 15:58
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de SINDICATO DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR NO DF em 23/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:25
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/10/2022 11:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2022 00:11
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 20:44
Recebidos os autos
-
26/09/2022 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2022 15:26
Juntada de Petição de réplica
-
25/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:44
Juntada de Petição de impugnação
-
15/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:44
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:44
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2022 19:26
Recebidos os autos
-
26/06/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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