TJDFT - 0715506-39.2024.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO em 05/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:24
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUANA MARTINS DE SOUSA SILVA, CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA REU: EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO DESPACHO Faculto à parte ré se manifestar quanto à petição id. 243202326 e os documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os autos conclusos para análise das provas requeridas.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
08/08/2025 16:26
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2025 22:03
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:28
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:31
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/06/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
07/06/2025 11:00
Recebidos os autos
-
07/06/2025 11:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2025 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/05/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:19
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO - CPF: *42.***.*91-91 (REU).
-
15/04/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2025 19:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
04/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUANA MARTINS DE SOUSA SILVA, CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA REU: EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 227003761, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 04:04
Decorrido prazo de LUANA MARTINS DE SOUSA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
08/12/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:57
Indeferido o pedido de LUANA MARTINS DE SOUSA SILVA - CPF: *42.***.*28-10 (AUTOR), CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA - CPF: *00.***.*38-49 (AUTOR)
-
05/12/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LUANA MARTINS DE SOUSA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:35
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
13/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/11/2024 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a LUANA MARTINS DE SOUSA SILVA - CPF: *42.***.*28-10 (AUTOR).
-
22/10/2024 16:09
Outras decisões
-
22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:59
Gratuidade da justiça não concedida a CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA - CPF: *00.***.*38-49 (AUTOR).
-
16/10/2024 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715506-39.2024.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: LUANA MARTINS DE SOUSA SILVA, CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA REU: EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO DECISÃO Faculto às autoras juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS ou contracheque e declaração de imposto de renda dos últimos dois anos de ambas autoras) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:01
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715506-39.2024.8.07.0009 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: LUANA MARTINS DE SOUSA SILVA, CINTHIA MARTINS DE SOUSA SILVA REU: EDSON DA SILVA DIAS LOURENZATTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento para condenação ao pagamento de danos materiais, autuada como ação de exigir contas.
A parte autora declinou endereço (de ambas as requerentes) na Quadra 203, Conjunto 15, Lote 7, Recanto das Emas/DF, CEP 72610-315, enquanto indicou o domicílio do requerido como sendo na QND 59, Lote 10, Taguatinga/DF, CEP 72120-590.
Os autos vieram conclusos É o relato do necessário.
DECIDO.
Verifico que o domicílio da parte autora está situado no Recanto das Emas/DF, enquanto o domicílio do requerido se situa em Taguatinga/DF, conforme captura(s) de tela abaixo: A demanda está relacionada à copropriedade e locação de imóvel comercial sito à Avenida Recanto das Emas, Quadra 203, Lote 33, CEP 72610-321, também situado no Recanto das Emas: Dispõe o § 5º do artigo 63 que "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
No caso em tela, o negócio jurídico entabulado entre as partes não possui qualquer vinculação com Samambaia, de forma que deve ser aplicado o disposto no artigo 63, § 5º, do CPC.
Ante o disposto, aplicando à hipótese o contido no artigo 63, § 3º, do CPC, devem os autos ser encaminhados para o domicílio da parte ré, ou seja, para a Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/09/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/09/2024 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2024 10:21
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:20
Declarada incompetência
-
24/09/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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