TJDFT - 0719115-57.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:45
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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20/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE ICMS DIFAL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
VEDAR INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA.
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS.
SERVIÇO DE BUFFET.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.
REQUISITOS PRESENTES. 1.
O Código de Processo Civil prevê, nos termos do artigo 300, que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.
O “Diferencial de Alíquota” ou DIFAL consiste na diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual do Estado remetente, devido nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto, o que não é o caso do fornecidos de gêneros alimentícios e serviço de buffet em outra unidade da federação. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
17/09/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:28
Conhecido o recurso de LATINOAMERICANA CURITIBA ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA. - CNPJ: 26.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e provido
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13/09/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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12/07/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 10:01
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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10/05/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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