TJDFT - 0728387-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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10/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de FORTT TELHAS CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIAS E REPRESENTAÇÕES LTDA em 04/09/2025 23:59.
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02/09/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: FORTT TELHAS CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIAS E REPRESENTAÇÕES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 12:13:18. -
29/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 28/08/2025 23:59.
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24/08/2025 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 12:24
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2025 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:41
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 13:58
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:25
Indeferido o pedido de MARCOS ALVES RIBEIRO - CPF: *00.***.*48-64 (EXEQUENTE)
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07/03/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/03/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição de agravo interno
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28/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: FORTT TELHAS CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIAS E REPRESENTAÇÕES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 07:47:22. -
26/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 12:25
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2025 12:25
Desentranhado o documento
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28/01/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: FORTT TELHAS CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIAS E REPRESENTAÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a baixa no sigilo da petição e documento de ID 220889579, pois o processo é público e a petição apresentada não versa sobre casamento, divórcio, separação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes, nos termos do que disciplina o art. 189 e incisos do CPC.
Ademais, eventual deferimento do pedido de desconsideração e busca de bens somente será realizada após a citação do sócio.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
Anote-se a instauração do incidente, conforme disposto no art. 134, § 1º, do CPC, bem como o sócio Wladimir Eustaquio Neto, CPF *19.***.*60-44, na condição de terceiro.
Suspendo o andamento do cumprimento de sentença até o julgamento do referido incidente, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC.
Cite-se o sócio da executada, no endereço Rua 05, chácara 29, lote 06, casa 02, Setor Habitacional Vicente Pires/DF, Cep: 72006-005, para que se manifeste sobre o presente incidente e requeira provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/01/2025 19:36
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:36
Outras decisões
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09/01/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/12/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/11/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/11/2024 01:06
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: FORTT TELHAS CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIAS E REPRESENTAÇÕES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2021.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/10/2024 17:01
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:01
Outras decisões
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/10/2024 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/10/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FORTT TELHAS CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIAS E REPRESENTAÇÕES LTDA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As tentativas de intimações de ID 175063646, 179895712 e 182592985 foram realizadas no endereço onde se deu a citação, sem êxito.
Após, por cautela, promoveu-se a tentativa de intimação no endereço indicado na nota fiscal de ID 160007202, também sem êxito, conforme certidões de ID 192073566 e 207274455.
Em razão do exposto, não tendo sido comunicada a modificação temporária do endereço da parte executada, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, c/c art. 19, §2º, da Lei 9.099/95, considero a executada presumidamente intimada para o cumprimento voluntário da obrigação, cujo prazo para pagamento começa a contar da publicação deste ato.
Aguarde-se o transcurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para prosseguimento do feito com a adoção das medidas pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/09/2024 17:06
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:06
Outras decisões
-
29/08/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/08/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 18:00:17. -
12/08/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 07:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:28
Outras decisões
-
22/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 13:55:55. -
03/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 04:12
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:59
Outras decisões
-
21/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:25
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
03/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2024 04:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 16:01
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
18/02/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/01/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 09:42
Expedição de Carta.
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23/01/2024 06:26
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço Rua 5, Chácara 291, Lote 6, Loja B, Colônia Agrícola Vicente Pires (ID 160007202).
Caso a diligência retorne sem cumprimento, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
19/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
19/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/01/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2023 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 08:19
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/11/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 13:42
Expedição de Mandado.
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12/10/2023 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 17:50
Expedição de Carta.
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25/09/2023 15:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REVEL: M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 5.594,46.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por MARCOS ALVES RIBEIRO em face de M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pela via postal, no endereço onde se deu a citação (ID 161756164), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 5.594,46, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/09/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 16:35
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:35
Outras decisões
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21/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/09/2023 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/09/2023 23:38
Processo Desarquivado
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18/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 16:31
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:30
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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07/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:46
Decorrido prazo de M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 04/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:37
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido para, com fulcro no art. 35, III, do CDC 1) DECRETAR a rescisão do contrato entabulado entre as partes, bem como para 2) CONDENAR a parte ré a reembolsar à parte autora o valor de R$5.180,00 a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/08/2023 12:45
Recebidos os autos
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17/08/2023 12:45
Julgado procedente o pedido
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16/08/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/08/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728387-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS ALVES RIBEIRO REQUERIDO: M W E COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi devidamente citada e intimada da data designada para audiência de conciliação e a ela não compareceu.
Decreto, portanto, a sua revelia, conforme dicção do art. 20 da Lei 9.099.
Anote-se.
Em respeito ao contraditório, intime-se o réu para manifestar-se sobre os documentos apresentados no ID 165791743, pelo prazo de 5 dias, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC.
Transcorrido o prazo, anote-se conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, II, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/07/2023 20:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 20:12
Decretada a revelia
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28/07/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/07/2023 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
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19/07/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCOS ALVES RIBEIRO em 18/07/2023 23:59.
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14/07/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2023 18:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2023 20:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 19:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/05/2023 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 19:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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