TJDFT - 0714389-08.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:36
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:11
Decorrido prazo de SANDRA MARA BLADO JORGE em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/02/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:59
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714389-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO EXECUTADO: SANDRA MARA BLADO JORGE, ANDRE NICALITE OVONOVICK DESPACHO Indefiro o pedido de nova consulta ao sistema SISBAJUD, uma vez que realizou recentemente restou infrutífera.
Fica o credor intimada a indicar bens passíveis de penhora em nome do devedor de forma objetiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/01/2024 13:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2023 08:10
Recebidos os autos
-
25/10/2023 08:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO - CNPJ: 60.***.***/0003-90 (EXEQUENTE).
-
18/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de SANDRA MARA BLADO JORGE em 12/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2023 00:36
Publicado Edital em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 15:29
Expedição de Edital.
-
08/08/2023 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 13:04
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 22:54
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 16:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:18
em cooperação judiciária
-
03/08/2023 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/08/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714389-08.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO REU: SANDRA MARA BLADO JORGE, ANDRE NICALITE OVONOVICK DESPACHO Nos termos do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas processuais.
Destarte, 5 dias à credora para que arque com as referidas custas, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença e retorno dos autos ao arquivo.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/07/2023 08:19
Recebidos os autos
-
27/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de ANDRE NICALITE OVONOVICK em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:47
Decorrido prazo de SANDRA MARA BLADO JORGE em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:11
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 23:30
Recebidos os autos
-
11/07/2023 23:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/07/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/07/2023 09:52
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
20/06/2023 01:15
Decorrido prazo de SANDRA MARA BLADO JORGE em 19/06/2023 23:59.
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17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO SANATORIO SIRIO em 16/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:32
Publicado Sentença em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 13:12
Recebidos os autos
-
24/05/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:12
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 23:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/05/2023 09:05
Recebidos os autos
-
22/05/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/04/2023 01:28
Decorrido prazo de SANDRA MARA BLADO JORGE em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
27/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 19:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDRE NICALITE OVONOVICK em 24/02/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:48
Publicado Edital em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 20:56
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 08:08
Recebidos os autos
-
10/11/2022 08:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 00:33
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
31/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 19:27
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/09/2022 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2022 21:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 21:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 21:50
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 21:47
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 17:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:02
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:02
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/07/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2022 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2022 22:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:24
Recebidos os autos
-
02/05/2022 13:24
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/04/2022 07:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 07:06
Declarada incompetência
-
26/04/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/04/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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