TJDFT - 0717787-03.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Edital em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO Número do processo: 0717787-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*52-04, DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *24.***.*50-00 e DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *24.***.*50-00, contra REQUERIDO: , FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi levantada a curatela de PAULO CESAR DOS SANTOS, CPF *84.***.*52-04, filho(a) de Antônio Luiz dos Santos e Justina David dos Santos, em razão de que não restou demonstrado que o interditando necessita do amparo permanente de terceiros, uma vez que não lhe falta capacidade para dirigir, por si só, a sua pessoa e os seus bens.
Portanto, o quadro delineado nos autos não evidencia a incapacidade do(a) interditando(a) para gerir sua pessoa e administrar seus bens.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 12 de agosto de 2024. datado e assinado eletronicamente -
23/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 20/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:44
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO Número do processo: 0717787-03.2022.8.07.0020 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*52-04, DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *24.***.*50-00 e DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *24.***.*50-00, contra REQUERIDO: , FINALIDADE: CONHECIMENTO DE TERCEIROS O (a) Dr. (a) DANIEL MESQUITA GUERRA, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por sentença da lavra deste Juízo foi levantada a curatela de PAULO CESAR DOS SANTOS, CPF *84.***.*52-04, filho(a) de Antônio Luiz dos Santos e Justina David dos Santos, em razão de que não restou demonstrado que o interditando necessita do amparo permanente de terceiros, uma vez que não lhe falta capacidade para dirigir, por si só, a sua pessoa e os seus bens.
Portanto, o quadro delineado nos autos não evidencia a incapacidade do(a) interditando(a) para gerir sua pessoa e administrar seus bens.
O presente edital será publicado por 3 (três) vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias, ficando assim, cientificado o público do acima exposto.
Este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 12 de agosto de 2024. datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 29/08/2024 23:59.
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16/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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15/08/2024 02:25
Publicado Edital em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 11:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/08/2024 07:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/08/2024 23:03
Juntada de Certidão
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12/08/2024 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 22:35
Expedição de Ofício.
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07/08/2024 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 17:38
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2024 07:57
Recebidos os autos
-
07/08/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:57
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 08:56
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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12/07/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS Quadra 202, Lote 01, Bloco 01, 1º Andar, Sala 1.19 - Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: das 12h às 19h NÚMERO DO PROCESSO: 0717787-03.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do Parecer/Relatório (SEPSI) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, ao Ministério Público. (documento datado e assinado digitalmente) FERNANDA DA SILVA ALENCAR Diretor de Secretaria -
02/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
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17/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:23
Juntada de Certidão
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30/04/2024 17:08
Juntada de Certidão - sepsi
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19/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 13:57
Outras decisões
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08/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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08/04/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717787-03.2022.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS SANTOS, DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - Parecer técnico.
Ante a notícia de concessão da Gratuidade de Justiça à parte autora (Id. 189321091), nos autos do agravo de instrumento n.º 0708894-15.2024.8.07.0000, defiro a realização de perícia médica por profissional particular, a ser custeada pelo E.
TJDFT, nos termos da Portaria Conjunta 101, de 10 de novembro de 2016, e seu anexo.
Fixa-se o valor dos honorários no patamar máximo de R$ 1.850 (mil oitocentos e cinquenta), nos temos do artigo 2º, caput e § 1º, da Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016, justificando que o valor dos honorários excede o limite estipulado no Anexo da Portaria Conjunta n. 101/2016, visto a complexidade do caso em se apurar clinicamente de forma completa e detalhada o estado do periciando, conforme plano de trabalho apresentado pelo(a) perito(a) (Id. 167734693) Intime-se o(a) perito(a) para manifestação acerca da aceitação do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, deverá indicar data, local e horário para o início dos trabalhos, devendo informar o juízo com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que as partes e os respectivos advogados sejam intimados, nos termos do art. 474 do CPC.
Com a vinda do parecer, intimem-se as partes e o Ministério Público, para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ao final, conclusos.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto -
15/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
14/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 19:03
Deferido o pedido de DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*50-00 (REQUERENTE) e PAULO CESAR DOS SANTOS - CPF: *84.***.*52-04 (REQUERENTE).
-
08/03/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
08/03/2024 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de pedido de reconsideração (Id. 187066626) em face da decisão que indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora.
Destarte, mantém-se a decisão cuja reconsideração foi vindicada (Id. 185956954), ante os fundamentos já dispostos outrora, cabendo à parte irresignada socorrer-se dos meios recursais adequados.
Isto posto, intime-se a parte autora para realizar o pagamento dos honorários periciais, conforme proposta apresentada nos autos (Ids. 167734693 e 172643553), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:47
Indeferido o pedido de PAULO CESAR DOS SANTOS - CPF: *84.***.*52-04 (REQUERENTE) e DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*50-00 (REPRESENTANTE LEGAL)
-
21/02/2024 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/02/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:56
Gratuidade da justiça não concedida a DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*50-00 (REQUERENTE) e PAULO CESAR DOS SANTOS - CPF: *84.***.*52-04 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
31/01/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:44
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 08:51
Recebidos os autos
-
06/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/10/2023 02:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 04:09
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:48
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/09/2023 07:51
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:56
Recebidos os autos
-
19/09/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 02:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 02:31
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de GIANNA GUIOTTI TESTA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
05/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0717787-03.2022.8.07.0020 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: PAULO CESAR DOS SANTOS, DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da justificativa apresentada (Id. 164824466), desconstituo a perita nomeada.
Nomeio a perita Dra.
Gianna Guiotti Testa, CPF: *91.***.*65-15, médica especialista em Psiquiatria, e-mail: [email protected], conveniada ao Tribunal, cujos dados encontram-se arquivados na Secretaria do juízo, devendo elaborar laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias.
Anote-se.
Intime-a para apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
01/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:53
Nomeado perito
-
20/07/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/07/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/06/2023 09:25
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:25
Nomeado perito
-
13/06/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/06/2023 02:06
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 09/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:22
Recebidos os autos
-
19/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:22
Outras decisões
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:24
Decorrido prazo de RAFAELLY DE CASTRO ALENCAR em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:12
Recebidos os autos
-
25/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 11:12
Indeferido o pedido de DELZIONE JANAINA DE LIMA DOS SANTOS - CPF: *24.***.*50-00 (REQUERENTE)
-
25/04/2023 11:12
Nomeado perito
-
24/03/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/03/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 09:30
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/03/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2023 16:21
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:33
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/02/2023 13:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 01:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
12/01/2023 17:37
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
05/01/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/01/2023 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/12/2022 18:19
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
16/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
02/12/2022 00:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 06:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 06:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS em 03/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/10/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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