TJDFT - 0723241-26.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723241-26.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: RICARDO PACHECO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os presentes autos se encontravam suspensos com a finalidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 0744414-33.2024.8.07.0001.
Contudo, tais autos foram encaminhados para a Justiça Federal, diante de decisão de declinío de competência, sendo redistribuídos para a 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, em 26/03/2025, onde receberam o número 1026815-60.2025.4.01.3400.
Pelo ID 231222363 foi juntada decisão proferida naqueles autos mantendo a suspensão quanto a qualquer ato de alienação do imóvel penhorado.
Assim, remetam-se os presentes autos para a suspensão com a finalidade de aguardar o julgamento dos Embargos de Terceiro nº 1026815-60.2025.4.01.3400.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/04/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/12/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/12/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:02
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/12/2024 13:37
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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25/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:11
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
06/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:17
Deferido o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (INTERESSADO).
-
06/11/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
06/11/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:17
Outras decisões
-
04/11/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/10/2024 02:21
Publicado Edital em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 19:59
Expedição de Edital.
-
24/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 14:06
Outras decisões
-
21/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/10/2024 12:37
Juntada de Certidão
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18/10/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:56
Outras decisões
-
18/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:03
Outras decisões
-
15/10/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:54
Recebidos os autos
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07/10/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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07/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723241-26.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA EXECUTADO: RICARDO PACHECO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido para realização de hasta pública do bem penhorado (ID 194813132).
A avaliação foi realizada pelo ID 172899338 e certidão do imóvel juntada no ID 194813144.
Devidamente intimada a CEF quedou-se inerte (ID 211435725).
O bem penhorado se encontra em outro Estado da Federação.
Contudo, há a possibilidade de realização de leilão eletrônico de bem imóvel situado em comarca distinta do Juízo executório.
Nesse sentido: TRIBUTÁRIO.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
DESNECESSIDADE DE QUE A REALIZAÇÃO DOS ATOS SEJA PRATICADA NO FORO EM QUE SITUADO O BEM.
RECUSA JUSTIFICADA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA.
CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 4a.
VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ORA SUSCITADO. 1.
Trata-se de Conflito Negativo de Competência suscitado nos autos da Carta Precatória expedida com a finalidade de que os atos processuais relacionados à alienação judicial eletrônica fossem realizados na Comarca em que se situa o imóvel penhorado. 2.
Os procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico, na forma preconizada pelo art. 882, § 1o. do Código Fux (CPC/2015), têm por finalidade facilitar a participação dos licitantes, reduzir custos e agilizar processos de execução, primando pelo atendimento dos princípios da publicidade, da celeridade e da segurança. 3.
Tal modelo de leilão revela maior eficácia diante da inexistência de fronteiras no ambiente virtual, permitindo que o leilão judicial alcance um número incontável de participantes em qualquer lugar do País, além de propiciar maior divulgação, baratear o processo liciatório e ser infinitamente mais célere em relação ao leilão presencial, rompendo trâmites burocráticos e agilizando o processo de venda do bem objeto de execução. 4.
Logo, cabe ao Magistrado atentar para essa relevante alteração trazida pelo Novel Estatuto Processual, utilizando-se desse poderoso instrumento de alienação judicial do bem penhorado em processo executivo, que tornou inútil e obsoleto deprecar os atos de alienação dos bens para satisfação do crédito, já que a alienação pela rede mundial dispensa o comparecimento dos interessados no local da hasta pública. 5.
Portanto, considerando que a alienação eletrônica permite ao interessado participar do procedimento mediante um acesso simples à internet, sem necessidade de sua presença ao local da hasta, tem-se por justificada a recusa do cumprimento da Carta Precatória pelo Juízo deprecado, ora suscitante, visto que não há motivos para que a realização do ato de alienação judicial eletrônica seja praticada em Comarca diversa do Juízo da Execução. 6.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 4A.
VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS DE BELO HORIZONTE/MG, ora suscitado. (CC 147.746/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/05/2020, DJe 04/06/2020) O art. 882, do CPC permite a realização dessa modalidade, de forma a tornar mais eficaz o procedimento, já que, por meio da rede mundial de computadores, permite o acesso de mais interessados à hasta pública.
Nesse sentido, com fundamento no art. 883 e seguintes, do CPC, os autos deverão ser encaminhados ao NULEJ para prosseguimentos dos atos expropriatórios.
Destaco, contudo, que eventual saldo devedor referente a hipoteca gravada no imóvel será reservado do montante apurado em hasta.
Antes, contudo, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação, encaminhem-se os autos ao NULEJ.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:16
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
19/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 20:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:21
Outras decisões
-
09/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:47
Juntada de comunicações
-
25/06/2024 04:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:55
Juntada de comunicações
-
10/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 21:58
Recebidos os autos
-
16/05/2024 21:58
Outras decisões
-
03/05/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/05/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:07
Indeferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
08/04/2024 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:44
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 03:10
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:31
Indeferido o pedido de RICARDO PACHECO RODRIGUES - CPF: *66.***.*90-78 (EXECUTADO)
-
26/01/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:33
Outras decisões
-
15/12/2023 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/12/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES em 13/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:02
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:15
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:35
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/08/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:02
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:02
Deferido em parte o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 23:21
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/07/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 07:17
Recebidos os autos
-
10/06/2023 07:17
Outras decisões
-
06/06/2023 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES em 30/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 06:21
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:27
Recebidos os autos
-
05/05/2023 10:27
Deferido o pedido de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
03/05/2023 19:02
Processo Desarquivado
-
03/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 17:22
Arquivado Provisoramente
-
30/03/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 16:47
Recebidos os autos
-
16/03/2023 16:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/03/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:27
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 07:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
27/11/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 13:13
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES - CPF: *66.***.*90-78 (EXECUTADO) em 21/10/2022.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 12:27
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
26/09/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:33
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (EXEQUENTE) em 05/09/2022.
-
06/09/2022 00:38
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 05/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES em 30/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:52
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/08/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
30/07/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 23:51
Recebidos os autos
-
14/06/2022 23:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 23:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/06/2022 22:59
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES - CPF: *66.***.*90-78 (EXECUTADO) em 07/06/2022.
-
08/06/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 13:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2022 00:20
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:04
Recebidos os autos
-
10/05/2022 00:04
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
09/05/2022 17:22
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 18:48
Recebidos os autos
-
03/05/2022 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
03/05/2022 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 18:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 12:29
Recebidos os autos
-
11/05/2020 17:13
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em diligência)
-
08/05/2020 19:22
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-87 (AUTOR) em 07/05/2020.
-
08/05/2020 19:20
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/05/2020 23:59:59.
-
02/03/2020 03:18
Publicado Certidão em 02/03/2020.
-
28/02/2020 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/02/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 02:49
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 20/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2020 22:25
Publicado Sentença em 31/01/2020.
-
30/01/2020 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2020 23:08
Recebidos os autos
-
28/01/2020 23:08
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
27/01/2020 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 03:02
Publicado Despacho em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:35
Recebidos os autos
-
18/12/2019 18:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2019 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/12/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
18/12/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2019 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 12:56
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/12/2019 22:36
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES - CPF: *66.***.*90-78 (RÉU) em 12/12/2019.
-
15/12/2019 22:35
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 10:44
Publicado Despacho em 05/12/2019.
-
04/12/2019 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 15:15
Recebidos os autos
-
03/12/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/11/2019 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 11:08
Decorrido prazo de RICARDO PACHECO RODRIGUES em 12/11/2019 23:59:59.
-
11/11/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 08:13
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 23:29
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 23:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2019 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/09/2019 08:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2019 20:53
Decorrido prazo de KREDIT FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 13/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 05:35
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 10:11
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 10:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/08/2019 04:00
Publicado Decisão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2019 18:55
Recebidos os autos
-
20/08/2019 18:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/08/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/08/2019 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 10:56
Recebidos os autos
-
20/08/2019 10:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/08/2019 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2019 05:29
Publicado Despacho em 15/08/2019.
-
14/08/2019 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:33
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/08/2019 14:57
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:26
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
12/08/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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