TJDFT - 0741037-54.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 18:08
Cancelada a Distribuição
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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27/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0741037-54.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: AFFONSO FERREIRA ADVOGADOS, ANDREZA MATAIS DE ALMEIDA PINHEIRO EXECUTADO: IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
Decisão Interlocutória O cumprimento de sentença passou a ser apenas uma fase processual, sucedendo-se ao processo de conhecimento, sem a necessidade do ajuizamento de execução autônoma para a satisfação do crédito reconhecido em sentença transitada em julgado, no caso, honorários de sucumbência.
Ante o exposto, intime-se o credor para requerer o cumprimento de sentença nos autos principais n. 0706389-48.2024.8.07.0001. À Secretaria para que promova o cancelamento desta distribuição.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/09/2024 09:01
Recebidos os autos
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25/09/2024 09:01
Determinado o cancelamento da distribuição
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24/09/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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24/09/2024 10:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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