TJDFT - 0752221-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
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04/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/06/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 20:59
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:12
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MDC INDUSTRIA DE CONTEINERES INTELIGENTES LTDA em 15/09/2023 23:59.
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24/08/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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22/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752221-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MDC INDUSTRIA DE CONTEINERES INTELIGENTES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que,atendendo à determinação da MMª.
Juíza, procedi à pesquisa de valores penhoráveis, por meio do sistema SISBAJUD.
O valor constrito ultrapassa o montante do débito.
Em atenção ao disposto na decisão de ID 165969825, procedi a transferência do valor para uma conta à disposição deste Juízo e efetuei a liberação do valor excedente ao crédito, via sistema SISBAJUD.
Segue anexo o comprovante.
Nos termos da Portaria do Juízo n. 02/2021, intimo as partes a tomarem conhecimento da decisão de ID 165969825, devendo a parte EXECUTADA se manifestar acerca da penhora efetivada e, caso queira, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Brasília/DF, 2 de agosto de 2023.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA 2ª Vara de Execução Fiscal do DF / Cartório / Servidor Geral -
02/08/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
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30/07/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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28/07/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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25/07/2023 15:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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20/07/2023 18:14
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2023 18:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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20/07/2023 18:14
Embargos de declaração não acolhidos
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19/04/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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19/04/2023 19:02
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 17:13
Recebidos os autos
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29/03/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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28/03/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2023 01:20
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 15:00
Recebidos os autos
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15/02/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de KAYO SERGIO SAMPAIO DA LUZ em 06/02/2023 23:59.
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30/01/2023 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2023 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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30/01/2023 18:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 14:07
Recebidos os autos
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30/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2023 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de KAYO SERGIO SAMPAIO DA LUZ em 26/01/2023 23:59.
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26/01/2023 17:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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26/01/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2022 16:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2022 08:46
Juntada de Certidão
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05/12/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 08:00
Juntada de Certidão
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02/12/2022 14:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/11/2022 12:24
Recebidos os autos
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30/11/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2022 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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30/11/2022 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2022 23:59.
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29/11/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 09:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/10/2022 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2022 09:02
Recebidos os autos
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30/09/2022 09:02
Decisão interlocutória - recebido
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28/09/2022 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/09/2022 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2022 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2022 10:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/09/2022 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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