TJDFT - 0713631-74.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Ciente da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (Id 239354728), que manteve a decisão deste juízo quanto à suspensão do feito.
Assim, aguarde-se pelo julgamento de mérito da ação de prestação de contas de n. 704793-87.2024.8.07.0014.
Juntada a sentença e o trânsito em julgado, fica desde já o inventariante intimado a juntar as últimas declarações de forma técnica, na forma determinada em Id 190060074.
Após, intime-se a herdeira E.E.P. de M. para manifestação.
Não havendo impugnação, encaminhe-se à Contadoria Judicial para confecção do esboço de partilha com posterior intimação dos herdeiros para conferência.
Por fim, intime-se a Fazenda Pública.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
15/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:27
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/06/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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28/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
12/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2024 12:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:28
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:28
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/11/2024 14:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ERISRANE ERANE PAULA DE MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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17/11/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:56
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/10/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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17/10/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713631-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EZERAN ERAN PAULA DE MORAIS HERDEIRO: ERISRANE ERANE PAULA DE MORAIS INVENTARIADO(A): EZEQUIAS DANTAS DE MORAIS DESPACHO Intime-se o inventariante a se manifestar acerca do pedido de Id 212483086, no prazo de 10 (dez) dias.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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27/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:41
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ERISRANE ERANE PAULA DE MORAIS em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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21/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:54
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSTAG 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713631-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EZERAN ERAN PAULA DE MORAIS HERDEIRO: ERISRANE ERANE PAULA DE MORAIS INVENTARIADO(A): EZEQUIAS DANTAS DE MORAIS DESPACHO Acerca da petição de id 201359962 manifeste-se a parte inventariante no prazo de 15 dias úteis.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
26/06/2024 20:00
Recebidos os autos
-
26/06/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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21/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:21
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
02/06/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713631-74.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: EZERAN ERAN PAULA DE MORAIS HERDEIRO: ERISRANE ERANE PAULA DE MORAIS INVENTARIADO(A): EZEQUIAS DANTAS DE MORAIS DESPACHO Manifeste-se a herdeira Erisrane acerca da petição de id 197080069 no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/05/2024 03:03
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
16/05/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:30
Deferido o pedido de EZERAN ERAN PAULA DE MORAIS - CPF: *18.***.*64-37 (INVENTARIANTE).
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20/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ERISRANE ERANE PAULA DE MORAIS em 19/04/2024 23:59.
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19/04/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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19/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para trazer as últimas declarações( art. 620, CPC) e plano de partilha.
Vindo a peça, dê-se vista aos herdeiros/interessados.
Após, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Int.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
14/03/2024 22:54
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:54
Outras decisões
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28/02/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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28/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ERISRANE ERANE PAULA DE MORAIS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:51
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
30/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/01/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:03
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Certifico que, junto aos autos as respostas referentes à pesquisa SISBAJUD.
Esclareço que o arquivo enviado pela Caixa Econômica Federal acerca das aplicações financeiros estava em branco, por isso deixo de juntá-lo.
Fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias. -
19/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
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28/10/2023 04:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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24/10/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
18/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:12
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/09/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Primeiras declarações: Id 170315870.
CITE-SE a herdeira Erisrane Erane Paula de Morais, qualificada na peça de ingresso.
Defiro a pesquisa SISBAJUD para localização de saldos e aplicações financeiras em nome do falecido desde a data do óbito (13/02/2023) até 30/08/2023.
Observo que o inventariante não atendeu a decisão de Id 165407942, na íntegra.
Assim, defiro-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, para juntar aos autos: ( a) Do autor da herança: ( a.1) certidão de nascimento ou de casamento com data de expedição recente; ( a.2) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); ( a.3) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); ( a.4) certidão de testamento junto ao CENSEC; ( b) De cada imóvel: ( b.1) certidão negativa de débitos da fazenda da localidade do imóvel (DF e GO); ( b.2) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valor adotado para o cálculo das custas processuais e dos tributos.
Por fim, retifique-se o valor da causa (art. 292 do CPC).
Intime-se Intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal e do Goiás.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
01/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
01/09/2023 12:24
Deferido o pedido de EZERAN ERAN PAULA DE MORAIS - CPF: *18.***.*64-37 (INVENTARIANTE).
-
30/08/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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29/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
À Secretaria para incluir a herdeira Erisrane Erane Paula de Morais no pólo ativo da demanda.
No pólo passivo deve constar apenas o inventariado.
Diante da certidão de óbito apresentada, declaro aberto o inventario dos bens deixados pelo falecimento de EZEQUIAS DANTAS DE MORAIS, CPF: *66.***.*60-97, falecido em 13/02/2023 (Id 164799504). 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.
Nomeio inventariante EZERAN ERAN PAULA DE MORAIS (CPF *18.***.*64-37), que deverá prestar o compromisso.
Cadastre-se. 3.
Intime-se o Inventariante, por meio de seu patrono para que proceda à assinatura e à juntada aos autos do termo de compromisso - inventariante devidamente assinado, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após a juntada do Termo, fica o Inventariante intimado para, nos 20 (vinte) dias subsequentes à assinatura do Termo, apresentar as Primeiras Declarações (CPC, art 620). 5.
Registro que o Inventariante, ora nomeado poderá ser removido, caso não apresente as primeiras declarações no prazo assinalado no item anterior (CPC, art. 622, I). 6.
No mesmo prazo deverá o Inventariante apresentar: ( a) Do autor da herança: ( a.1) certidão de óbito; ( a.2) certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver); ( a.3) cópias de seu RG e CPF; ( a.4) certidão negativa de débitos, contribuições e dívidas ativa distritais (www.fazenda.df.gov.br); ( a.5) certidão de dívida ativa - negativa (www.fazenda.df.gov.br); ( a.6) certidão conjunta negativa de tributos federais e dívida ativa da União(www.receita.fazenda.gov.br); ( a.7) certidão de testamento junto ao CENSEC; ( b) De cada herdeiro e do cônjuge supérstite: ( b.1) procuração (se houver disposição de qualquer natureza de bens do espólio; ( b.2) certidão de nascimento ou casamento; ( b.3) cópias do RG e do CPF; ( c) De cada imóvel: ( c.1) documento original ou cópia autenticada (Escritura, Cessão de Direitos, etc) quecomprove a titularidade dos direitos pelo(a) inventariado(a); ( c.2) certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovara cadeia dominial do bem; ( c.3)certidão de ônus ou transcrição atualizada; ( c.4) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); ( c.5) o lançamento do IPTU deste ano, contendo o valor venal do imóvel, uma vez que esse é o valoradotado pelo Juízo para o cálculo das custas processuais e dos tributos. ( d) De cada veículo: ( d.1) CRLV atual; ( d.2)documento que comprove a extinção do gravame, se houver; ( d.3) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); Por oportuno, fica a inventariante ciente de que, em tratando de bem pendente de regularização, com gravame (hipoteca, etc) ou com alienação ou arrendamento, o inventário recairá sobre os direitos aquisitivos do bem. e) Da pessoa jurídica: (e.1)cópia do ato constitutivo; ( e.2) cópia da ata da última assembleia; ( e.3)cópia do último balanço patrimonial; ( e.4) certidão simplificada perante a Junta Comercial; ( e.5) certidão negativa de débitos (www.fazenda.df.gov.br); 5.
Das contas bancárias: Extrato de contas bancárias recente.
Prazo: 20 (vinte dias.
A citação da herdeira ocorrerá após a apresentação das primeiras declarações.
Intime-se.
ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE COMPROMISSO.
O inventariante compromete-se a cumprir bem e fielmente os deveres inerentes a seu cargo e sob as penas da lei (CPC, arts. 618; 619 e 620). ___________________________________________ Compromissado (a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
18/07/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:05
Concedida a gratuidade da justiça a EZERAN ERAN PAULA DE MORAIS - CPF: *18.***.*64-37 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/07/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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