TJDFT - 0727264-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 20:18
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GUILHERME VICENTE MOREIRA DE ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LAUANDRO PIMENTEL DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LAUANDRO PIMENTEL DE SOUSA em 18/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727264-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: GUILHERME VICENTE MOREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: LAUANDRO PIMENTEL DE SOUSA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Verifico que a parte autora requereu o cumprimento definitivo de sentença nestes autos do processo de número 0739334-19.2023.8.07.0003.
Ocorre que o cumprimento da sentença deve ser requerido nos próprios autos em que foi prolatada a sentença (art. 516, III, do Código de Processo Civil), motivo por que a parte autora carece de interesse para processar este pedido.
POSTO ISSO, indefiro a inicial na forma do art. 330, III, do Código de Processo Civil e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC c/c art. 51 da Lei 9099/95.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 30 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
30/09/2024 21:20
Recebidos os autos
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30/09/2024 21:20
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 02:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727264-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUILHERME VICENTE MOREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: LAUANDRO PIMENTEL DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento do cumprimento provisório de sentença, nos termos do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Com efeito, proceda-se ao cadastramento dos mesmos advogados que constam como representantes das partes executadas.
Após, intime-as para cumprir voluntariamente os termos do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa do artigo 523, § 1º do CPC.
Ceilândia/DF, 23 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/09/2024 17:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/09/2024 14:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:42
Deferido o pedido de GUILHERME VICENTE MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *99.***.*50-06 (REQUERENTE).
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19/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/09/2024 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2024 12:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:41
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:41
Deferido o pedido de GUILHERME VICENTE MOREIRA DE ARAUJO - CPF: *99.***.*50-06 (REQUERENTE).
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03/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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02/09/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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