TJDFT - 0714182-14.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714182-14.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NR PADARIA E CONFEITARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NAILTON RIBEIRO PIRES CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, foi infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
28/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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29/07/2025 19:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de NR PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 10/04/2025 23:59.
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17/02/2025 02:45
Publicado Edital em 17/02/2025.
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15/02/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 16:02
Expedição de Edital.
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06/02/2025 10:42
Recebidos os autos
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06/02/2025 10:42
Outras decisões
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23/01/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714182-14.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NR PADARIA E CONFEITARIA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: NAILTON RIBEIRO PIRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, os mandados abaixo retornaram com diligência negativa para o réu.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na decisão ID 210409104. *datado e assinado digitalmente* -
16/12/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2024 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
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28/10/2024 19:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714182-14.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: FOKUS REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA EXECUTADO: NR PADARIA E CONFEITARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial.
Recebo a inicial.
Ante o exposto: 1) Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de constrição e penhora de bens (art. 829 do CPC).
Honorários advocatícios em 10% (dez por cento).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827 e § 1º, do CPC).
Se o oficial de justiça não encontrar o devedor, poderá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). 1.1) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução (art. 915, do CPC) ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC).
Havendo pedido de parcelamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, retornando os autos conclusos na sequência.
Ressalto, ainda, que os embargos em execução devem ser opostos em autos apartados, distribuídos por dependência. 1.2) Caso frustrada a primeira tentativa de citação, em atenção ao princípio processual da cooperação (artigo 6º, do CPC, que engloba a razoável duração do processo), determino a consulta de endereços nos sistemas informatizados disponíveis ao juízo; 1.2.1) após a consulta, promova a Secretaria a consolidação dos endereços não diligenciados; na sequência, expeçam-se os mandados de citação pertinentes. 1.3) Esgotados os meios para citação da parte requerida, intime-se o autor para, querendo, requerer a citação editalícia, vindo os autos conclusos ao final. 2) Efetivada a citação, não havendo pagamento no prazo legal e não sendo apresentada objeção ou impugnação pela Curadoria Especial, intime-se a parte credora para atualizar a planilha de débito, caso transcorridos mais de 2 (dois) meses da apresentação da planilha anterior, e venham os autos conclusos para decisão acerca de medidas constritivas para satisfação do crédito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO Nome: NR PADARIA E CONFEITARIA LTDA Endereço: QR 421 Conjunto 11, Lote 22, Samambaia Norte (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72325-113.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 209540052 Petição Inicial Petição Inicial 24090121534487000000191207993 209540054 02.
Procuração, Subs e Contrato Social Outros Documentos 24090121534554900000191207995 209540055 03.
TRIPLICATAS Outros Documentos 24090121534626400000191207996 209540056 04.
Protesto 01 Outros Documentos 24090121534679600000191207997 209540057 05.
Protesto 02 Outros Documentos 24090121534724200000191207998 209540058 06.
Protesto 03 Outros Documentos 24090121534776200000191207999 209540059 07.
NF 750244 Outros Documentos 24090121534828800000191208000 209540060 08.
CANHOTO NF 750244 Outros Documentos 24090121534880700000191208001 209540061 09.
Protesto 04 Outros Documentos 24090121534940400000191208002 209540062 10.
NF 750247 Outros Documentos 24090121534994800000191208003 209540063 11.
CANHOTO NF 750247 Outros Documentos 24090121535046800000191208004 209540064 12.
Protesto 05 Outros Documentos 24090121535094900000191208005 209540065 13.
NF 748751 Outros Documentos 24090121535146600000191208006 209540066 14.
CANHOTO NF 748751 Outros Documentos 24090121535212100000191208007 209540067 15.
Protesto 06 Outros Documentos 24090121535269600000191208008 209540068 16.
NF 750764 Outros Documentos 24090121535317100000191208009 209540069 17.
CANHOTO NF 750764 Outros Documentos 24090121535368000000191208010 209540070 18.
Protesto 07 Outros Documentos 24090121535421200000191208011 209540071 19.
NF 750246 Outros Documentos 24090121535474300000191208012 209540072 20.
CANHOTO NF 750242 Outros Documentos 24090121535526700000191208013 209540073 21.
GuiaInicial0900115612 Outros Documentos 24090121535582100000191208014 209540074 22.
Comprovante Outros Documentos 24090121535633900000191208015 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 17:05
Recebidos os autos
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16/09/2024 17:04
Outras decisões
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02/09/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
01/09/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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