TJDFT - 0726412-88.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 03:02
Decorrido prazo de DROGARIA ECONOMIA PARANOA LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 02:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
06/02/2025 16:06
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 22:06
Recebidos os autos
-
05/02/2025 22:06
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 17/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0726412-88.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: DROGARIA NAS MAOS DE DEUS LTDA - ME Decisão Depois de tentativas frustradas de encontrar bens da executada passíveis de penhora, o exequente noticia que a pessoa jurídica executada foi extinta e sucedida pelas empresas Atacadão Farma Paranoá DF Ltda (CNPJ 33.***.***/0001-63) e Drogaria Economia Paranoá Ltda (CNPJ 47.***.***/0001-00).
Sustenta haver vínculo entre os sócios das sociedades (Drogaria Economia Paranoá LTDA, CNPJ: 47.***.***/0001-00, sócia Bruna Campos dos Reis e Atacadão Farma Paranoá DF LTDA, sócio Paulo Henrique Freire Alves); bem como afirma que as empresas funcionam no mesmo endereço da executada e que desenvolvem atividades afins.
Argumenta, ainda, que há indícios de desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Requer, desse modo, instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com o reconhecimento da sucessão processual e a consequente inclusão das aludidas pessoas jurídicas no polo passivo da execução.
Como prova do vínculo entre as sociedades, menciona o relatório CNIS, ID 183409489, e a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça, ID 131896167: Dados das empresas coletados no SNIPER: (a) Executada: Drogaria Nas Mãos de Deus, CNPJ: 27.***.***/0001-20, estabelecida no endereço: Quadra 8, CL 29, Loja 5, Sobradinho/DF; e-mail: [email protected]; inapta, sócios Eli Simão dos Reis e Edivânia Correia dos Reis; (B) Possível sucessora: Drogaria Economia Paranoá LTDA, CNPJ: 47.***.***/0001-00, estabelecida no endereço: Quadra 12, Conjunto 10, Lote 9, Loja 1, e-mail: [email protected], telefone 61 - 9833-6605, sócia Bruna Campos dos Reis; e (c) Possível sucessora: Atacadão Farma Paranoá DF LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-63, estabelecida no endereço: Quadra 2 Rua A Lote 12, Condomínio Nova Planaltina, 73.401-012, e-mail: drogariaescritó[email protected], telefone 61 - 9833-6605, sócio Paulo Henrique Freire Alves.
Diante disso, é necessária a deflagração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada: Posto isso: 1.
Recolham-se as custas do incidente, no prazo de 15 dias e indique expressamente os endereços das requeridas, sob pena de indeferimento do seu processamento e regresso do processo ao arquivo intermediário. 2.
Se recolhidas as custas e informados os endereços para citação, anote-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (CPC, arts.133-137), com o cadastramento, como interessadas, da Drogaria Economia Paranoá LTDA, CNPJ: 47.***.***/0001-00 e Atacadão Farma Paranoá DF LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-63. 3.
O curso da execução ficará suspenso até a solução do incidente (CPC, art. 134, § 3º), limitada às matérias objeto da controvérsia. 4.
A seguir, citem-se as pessoas jurídicas para apresentarem resposta e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 134, § 3º).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 10:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 10:41
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
29/05/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2024 16:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 11:09
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 11:09
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:35
Outras decisões
-
11/04/2024 18:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/01/2024 10:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:01
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:01
Outras decisões
-
02/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
23/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
23/04/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 18:00
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 11:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 08:35
Recebidos os autos
-
28/11/2022 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:35
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
10/11/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:01
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 03:08
Decorrido prazo de DROGARIA NAS MAOS DE DEUS LTDA - ME em 15/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 12:25
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/06/2022 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 16:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/02/2022 14:38
Recebidos os autos
-
09/02/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 14:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/02/2022 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2021 11:01
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:01
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/11/2021 10:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2021 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 23:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2021 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2021 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2021 17:40
Recebidos os autos
-
27/05/2021 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2021 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/05/2021 17:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2021 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2021 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2021 03:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 21:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/01/2021 12:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 19:17
Recebidos os autos
-
24/11/2020 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2020 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
23/11/2020 16:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2020 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2020 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2020 02:32
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 16/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 21:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 21:10
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 21:02
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 02:22
Publicado Decisão em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 21:03
Recebidos os autos
-
20/05/2020 21:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:14
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2020 00:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2020 23:02
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2019 13:42
Recebidos os autos
-
18/10/2019 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2019 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
02/10/2019 21:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 14:49
Recebidos os autos
-
06/09/2019 14:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2019 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/09/2019 06:50
Recebidos os autos
-
04/09/2019 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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