TJDFT - 0741078-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:50
Publicado Sentença em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 16:22
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/09/2025 16:22
Julgado improcedente o pedido
-
05/09/2025 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/09/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741078-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LAESTON JOSE SILVA PINTO, INAJARA SOARES DO AMARAL REU: JUSCELINO BENEVIDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito se encontra suficientemente instruído e as partes não pleitearam a produção de novas provas.
Anote-se conclusão para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:45:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/08/2025 18:16
Recebidos os autos
-
25/08/2025 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:29
Revogada a gratuidade de justiça
-
29/07/2025 09:59
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INAJARA SOARES DO AMARAL em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LAESTON JOSE SILVA PINTO em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741078-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LAESTON JOSE SILVA PINTO, INAJARA SOARES DO AMARAL REU: JUSCELINO BENEVIDES SANTOS DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por LAESTON JOSE SILVA PINTO e INAJARA SOARES DO AMARAL em desfavor de JUSCELINO BENEVIDES SANTOS.
Compulsando o processo com acuidade, se verifica que o requerido impugnou a gratuidade de justiça deferida aos autores.
A declaração de hipossuficiência acarreta presunção de que a parte não possui condições de arcar com os custos do processo.
Não obstante, tal presunção é relativa.
Havendo impugnação à gratuidade, o ônus de demonstrar que preenche os requisitos para deferimento do benefício passa à parte impugnada.
Desta feita, concedo prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos documentação comprobatória de sua situação de hipossuficiência.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:33:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/06/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:08
Recebidos os autos
-
30/05/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELINO BENEVIDES SANTOS - CPF: *51.***.*50-04 (REU).
-
30/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/05/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:38
Deferido o pedido de LAESTON JOSE SILVA PINTO - CPF: *31.***.*18-28 (AUTOR).
-
11/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/04/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/04/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de INAJARA SOARES DO AMARAL em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LAESTON JOSE SILVA PINTO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de INAJARA SOARES DO AMARAL em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de LAESTON JOSE SILVA PINTO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741078-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LAESTON JOSE SILVA PINTO, INAJARA SOARES DO AMARAL REU: JUSCELINO BENEVIDES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (id 229464996).
De ordem, manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 15:36:13.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
18/03/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 11:49
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/12/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:43
Indeferido o pedido de INAJARA SOARES DO AMARAL - CPF: *41.***.*83-18 (AUTOR)
-
29/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de INAJARA SOARES DO AMARAL em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de LAESTON JOSE SILVA PINTO em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:35
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:26
Deferido o pedido de INAJARA SOARES DO AMARAL - CPF: *41.***.*83-18 (AUTOR).
-
15/10/2024 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/10/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741078-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LAESTON JOSE SILVA PINTO, INAJARA SOARES DO AMARAL REQUERIDO: JUSCELINO BENEVIDES SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou sem cumprimento, conforme se depreende da certidão do oficial de justiça (ID 213190296).
De ordem, manifeste-se a parte autora indicando novo endereço a ser diligenciado ou em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 17:30:48.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
02/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Petição Inicial Número do processo: 0741078-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LAESTON JOSE SILVA PINTO, INAJARA SOARES DO AMARAL REQUERIDO: JUSCELINO BENEVIDES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Trata-se de ação de rescisão contratual c/c cobrança e reintegração de posse movida por LAESTON JOSE SILVA PINTO e outros em desfavor de JUSCELINO BENEVIDES SANTOS.
Defiro aos autores o benefício da gratuidade de justiça, com fundamento na alegação de hipossuficiência econômica, competindo ao réu apresentar impugnação, nos termos do artigo 100 do CPC.
Anote-se.
A experiência deste Juízo demonstra que, em casos semelhantes, as chances de conciliação neste momento inicial são ínfimas, motivo pelo qual a marcação da audiência inaugural iria de encontro à efetividade e celeridade processuais.
Ademais, nada impede que a audiência de conciliação seja realizada após a contestação ou em outro momento processual.
Nos termos da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020, CONCEDO FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR A CITAÇÃO DO réu JUSCELINO BENEVIDES SANTOS - CPF/CNPJ: *51.***.*50-04, pelos meios eletrônicos informados no processo, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, contestá-la por todo o conteúdo do presente e das peças anexas, que servirão de contrafé.
Fica o réu advertido que: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada no processo do comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência ou da certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Não sendo o(a)(s) ré(u)(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial, defiro, desde já, pesquisa por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo tem à disposição.
Endereços eletrônicos objeto da diligência: a) e-mail: [email protected] Deverá o Sr.
Oficial de Justiça, ainda, certificar o cumprimento da diligência nos termos do artigo 10 da Resolução nº 354 do CNJ, de 19 de novembro de 2020: Art. 10.
O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Caso a diligência reste infrutífera, poderá o oficial de justiça, desde já, cumprir a diligência no endereço constante da petição inicial, qual seja: SCRN 716 bloco D, apto 201 – Brasília – DF.
CEP: 70.770-640.
Fica autorizada, desde já, caso necessário, a pesquisa do endereço do requerido(s) por intermédio de todos os sistemas aos quais este Juízo possui acesso.
Ficam as partes intimadas. 16ª Vara Cível de Brasília Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, Sala 6065 6º Andar - Ala A Horário de funcionamento: segunda-feira a sexta-feira, das 12 às 19 horas, exceto feriados, conforme calendário de feriados e expedientes suspensos do TJDFT E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse o QR CODE abaixo e selecione a 16ª Vara Cível de Brasília BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 16:08:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
24/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:35
Deferido o pedido de INAJARA SOARES DO AMARAL - CPF: *41.***.*83-18 (AUTOR).
-
24/09/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/09/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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