TJDFT - 0700845-36.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700845-36.2021.8.07.0017 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: HELIANE FERREIRA DE FARIAS RECONVINTE: HAGABE CAMERINA DE ANDRADE REU: HAGABE CAMERINA DE ANDRADE REVEL: ELIENE CAMERINA DE ANDRADE RECONVINDO: HELIANE FERREIRA DE FARIAS SENTENÇA HÁGABE CAMERINA DE ANDRADE opôs embargos de declaração (ID 246049396) em face da sentença de ID 244620043, alegando omissão e contradições.
A embargada não se manifestou em contrarrazões. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022, II, do CPC, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou acórdão, omissão em ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento.
A embargante alega omissão em relação aos seguintes pontos: (i) a alegação de que a escritura de ocupação teria sido obtida mediante declaração inverídica; ii) contradição entre as alegações contidas na inicial, a declaração pública apresentada ao GDF e o boletim de ocorrência registrado pela própria autora; (iii) o argumento de que eventual contrato de locação restou tacitamente renunciado, diante da ausência de cobrança de aluguéis após os dois primeiros meses.
Razão não lhe assiste.
Quanto à alegada contradição documental, as alegadas contradições não afastam a validade do documento expedido pelo ente público, documento hábil para comprovar a posse, em conjunto com os demais elementos acostados aos autos.
No que tange à inveracidade da declaração, trata-se de impugnação que não foi corroborada por prova nos autos, ônus este que incumbia à requerida (art. 373, II, CPC).
Por fim, ainda que se entenda configurada eventual renúncia tácita à relação locatícia, a própria admissão da ré de que houve ajuste inicial de pagamento de aluguel caracteriza a origem derivada de sua posse, afastando o animus domini necessário ao reconhecimento da usucapião.
A ausência de cobrança posterior não transmuta a posse precária em posse com ânimo de dono.
Consigno, ademais, que o julgador não está obrigado a se manifestar acerca de todas as alegações suscitadas pelas partes ou acerca de todas as provas produzidas nos autos, mas apenas sobre aquelas capazes de infirmar sua conclusão.
O que se observa no caso é o inconformismo da embargante em relação ao que foi decidido, o que demanda o manejo de recurso à instância revisora, com competência de reapreciação da sentença combatida, pois o ato acoimado não se evidenciou inquinado com os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo na íntegra a sentença embargada.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 7 -
15/09/2025 19:13
Recebidos os autos
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15/09/2025 19:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/08/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/08/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 22:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:14
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:14
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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15/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/10/2024 23:11
Juntada de Petição de alegações finais
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14/10/2024 22:25
Juntada de Petição de alegações finais
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10/10/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:21
Deferido o pedido de HELIANE FERREIRA DE FARIAS - CPF: *16.***.*29-20 (AUTOR).
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28/09/2024 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/09/2024 02:25
Publicado Ata em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Ata em 23/09/2024.
-
20/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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20/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
"Defiro prazo sucessivo de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, a contar da publicação da ata.
Em seguida, venham conclusos para sentença" -
18/09/2024 14:08
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/07/2024 14:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
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01/07/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2024 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 17:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2024 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
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10/06/2024 14:44
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 07/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de ELIENE CAMERINA DE ANDRADE em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/12/2023 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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01/12/2023 03:34
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:30
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 03/11/2023 23:59.
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06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de ELIENE CAMERINA DE ANDRADE em 20/06/2023 23:59.
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29/05/2023 18:48
Juntada de Certidão
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27/05/2023 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
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19/05/2023 05:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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31/03/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:27
Outras decisões
-
11/01/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/12/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 10:05
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS - CPF: *16.***.*29-20 (AUTOR) em 16/12/2022.
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17/12/2022 00:42
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 16/12/2022 23:59.
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24/11/2022 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:09
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:09
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
-
27/07/2022 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 12:40
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 13:37
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:37
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/03/2022 00:46
Publicado Decisão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
25/02/2022 17:27
Outras decisões
-
19/02/2022 21:06
Recebidos os autos
-
19/02/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/02/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de HAGABE CAMERINA DE ANDRADE em 11/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de ELIENE CAMERINA DE ANDRADE em 10/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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17/01/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 14:04
Recebidos os autos
-
12/01/2022 14:04
Outras decisões
-
11/01/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/01/2022 17:47
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2021 10:46
Publicado Decisão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
30/11/2021 16:19
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 14:25
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/11/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Certidão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 18:11
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 18:07
Expedição de Mandado.
-
19/10/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:45
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS - CPF: *16.***.*29-20 (AUTOR) em 14/10/2021.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de HELIANE FERREIRA DE FARIAS em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:22
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
08/06/2021 17:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 14:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 16:05
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 15:57
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 15:28
Desentranhamento
-
17/03/2021 13:53
Recebidos os autos
-
17/03/2021 13:53
Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2021 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2021 22:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 14:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:49
Recebidos os autos
-
02/03/2021 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/02/2021 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:39
Recebidos os autos
-
10/02/2021 16:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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