TJDFT - 0714152-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:06
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 21:06
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
15/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 08:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/07/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2025 03:10
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
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31/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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15/05/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 03:02
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2025 03:09
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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21/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
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19/12/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/12/2024 14:58
Deferido o pedido de LUCIANA MIKAELLA VIANA DE MEDEIROS - CPF: *87.***.*47-49 (EXECUTADO).
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17/12/2024 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:55
Outras decisões
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23/10/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714152-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 48.910.389 ROBERTO TOSHIHARU IKEDA EXECUTADO: LUCIANA MIKAELLA VIANA DE MEDEIROS DECISÃO Considerando que não foi possível validar a assinatura constante no documento juntado em ID 212356038, conforme anexo, intime-se a parte exequente para anexar aos autos nova procuração com assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos do art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 ou, de forma mais simples e usual, com assinatura manual, de forma legível, não copiada nem escaneada e que esteja em conformidade com a assinatura do documento oficial de identificação pessoal do representante legal da empresa, contendo foto.
Deverá, ainda, anexar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, devidamente atualizado, emitido pela Receita Federal do Brasil, a fim de comprovar o porte e situação cadastral da empresa, porquanto o documento anexado aos autos é datado de 2022.
Por fim, a parte exequente, deverá dizer se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/09/2024 17:13
Distribuído por sorteio
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25/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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