TJDFT - 0737374-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:36
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
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05/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIS FREIRE DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2025 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 17:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:04
Outras decisões
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24/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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13/02/2025 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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12/02/2025 16:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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12/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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12/02/2025 02:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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22/12/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/12/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 15:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 13:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/12/2024 11:27
Recebidos os autos
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04/12/2024 11:27
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2024 13:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:44
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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21/10/2024 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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21/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737374-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: 2WE MOVEIS COMERCIAIS LTDA REU: FRETEBRAS INTERNET E SERVICOS LTDA, LUIS FREIRE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora possui domicílio na QNL 10, BLOCO F, Casa 09, parte 01, Bairro Taguatinga Norte, CEP: 72.156-116, Brasília/DF.
A parte ré por sua vez está localizada em São Paulo/SP.
Este Juízo é incompetente para o conhecimento e processamento desta ação. É que dada as condições do acima relatado, verificando que nenhuma das partes possui domicílio nesta Circunscrição, não há qualquer justificativa legal para que se escolha aleatoriamente o Juízo em que gostaria que sua ação fosse processada, porquanto existem regras processuais claras que definem a competência territorial, ainda que relativa.
Do exposto, declino a competência, em favor de uma das Varas Cíveis de Taguatinga/DF, local de domicílio do autor.
Decorrido "in albis" o prazo legalmente reservado para recurso, encaminhem-se os autos para distribuição no foro mencionado.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
17/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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17/09/2024 17:37
Declarada incompetência
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06/09/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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06/09/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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