TJDFT - 0738457-54.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:25
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO JOSE VIDAL DE FIGUEIREDO MARTINS em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:18
Publicado Ementa em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
04/11/2024 12:41
Declarado competetente o
-
04/11/2024 12:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 12:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0738457-54.2024.8.07.0000 Classe judicial: Conflito de Competência Cível Suscitante: Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria Suscitado: Juízo da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília D e c i s ã o Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria em face do Juízo da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília, tendo por objeto a definição da competência para processar e julgar ação ajuizada por Renato José Vidal de Figueiredo Martins contra a sociedade empresária Embracon Administradora de Consórcio Ltda, que tem por intuito a desconstituição do negócio jurídico de consórcio celebrado entre as partes.
Nos termos da regra prevista no art. 207, inc.
II, do Regimento deste Egrégio Tribunal de Justiça, designo o Juízo suscitado para resolver, em caráter provisório, as eventuais medidas urgentes.
Diante das razões expostas por ambos os Juízos, suscitante e suscitado, ficam dispensadas as informações.
Publique-se.
Após, retornem à conclusão.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
19/09/2024 18:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
18/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:41
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
-
13/09/2024 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
12/09/2024 19:20
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
12/09/2024 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/09/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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