TJDFT - 0715966-96.2024.8.07.0018
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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29/10/2024 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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29/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/10/2024 12:31
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 20:07
Recebidos os autos
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26/10/2024 20:07
Determinado o arquivamento
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25/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715966-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE CESAR PRATA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 contra MARCIO HENRIQUE CÉSAR PRATA.
Em petição ID 211644694 o autor noticia o pagamento do débito e requer a extinção do processo.
Não houve citação da parte ré.
Brevemente relatado.
DECIDO.
No caso, verifico a ocorrência de perda superveniente no interesse processual por parte do autor no prosseguimento da presente ação eis que houve pagamento do débito na fase de conhecimento e anterior à própria citação do réu.
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 16:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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10/10/2024 18:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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19/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715966-96.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL LE JARDIN 01 REQUERIDO: MARCIO HENRIQUE CESAR PRATA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 17/09/2024 17:26 CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS -
17/09/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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17/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 15:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
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16/09/2024 18:32
Recebidos os autos
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16/09/2024 18:32
Outras decisões
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22/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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22/08/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 13:39
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/08/2024 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2024 13:03
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:03
Declarada incompetência
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20/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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