TJDFT - 0703727-11.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 14:39
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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10/10/2024 09:10
Recebidos os autos
-
10/10/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:10
Homologada a Transação
-
09/10/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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09/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:29
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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25/09/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703727-11.2024.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: SANSSAO NERI DE SOUZA BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei que foi anexada petição com procuração/substabelecimento por parte do(a) REU: SANSSAO NERI DE SOUZA BARROS.
Ato contínuo, com fulcro na Portaria nº 04/2019, deste Juízo, realizei o cadastramento do(a)(s) advogado(a)(s) que consta(m) no instrumento mandatório devidamente assinado pela parte.
Certifico também que, por serem os autos sigilosos, habilitei o advogado no campo específico de visualização dos autos.
Aguarde-se a devolução dos mandados.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:15:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 21:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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06/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
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25/07/2024 19:16
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2024 19:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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