TJDFT - 0710540-33.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:25
Decorrido prazo de LUCAS CAJADO DO ROSARIO em 09/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710540-33.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusula Penal (7700) AUTOR: CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA REU: L.
C.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE DA GUIA CAJADO ROSARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de produção de prova testemunhal, eis que a questão diz respeito aos serviços prestados e à existência de responsabilidade do requerido pelo custeio, estando presente documentação que permite a aferição dos fatos discutidos.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, considerando tratar-se de processo que se enquadra no artigo 178, inciso II, do CPC, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, anote-se conclusão dos autos para sentença.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/08/2025 14:31
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:30
Outras decisões
-
18/07/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/06/2025 03:15
Decorrido prazo de LUCAS CAJADO DO ROSARIO em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2025 14:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:05
Outras decisões
-
07/05/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2025 12:04
Juntada de Petição de parecer técnico
-
16/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:09
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 23:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:46
Expedição de Ofício.
-
25/01/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/01/2025 14:40
Outras decisões
-
12/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:33
Outras decisões
-
23/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de LUCAS CAJADO DO ROSARIO em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710540-33.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA REU: L.
C.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE DA GUIA CAJADO ROSARIO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 11 de outubro de 2024, 10:16:09.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
11/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS CAJADO DO ROSARIO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS CAJADO DO ROSARIO em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710540-33.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cláusula Penal (7700) AUTOR: CLIAG CLINICA DE ANESTESIOLOGIA DE BRASILIA SS LTDA REU: L.
C.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: LUCIENE DA GUIA CAJADO ROSARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/09/2024 12:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:56
Outras decisões
-
12/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/09/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 20:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/07/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 14:25
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:25
Outras decisões
-
01/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
27/06/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704388-60.2024.8.07.0011
Shirlei Lins Conceicao
Patricia Marcelino de Souza da Silva
Advogado: Nayara da Silva de Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 21:16
Processo nº 0710814-09.2024.8.07.0005
Policia Civil do Distrito Federal
Natanael Pinheiro de Carvalho
Advogado: Jose Carlos Moraes Nunes Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 17:47
Processo nº 0714232-49.2024.8.07.0006
Franci Diane de Araujo Prediger
Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes...
Advogado: Taiane Borges de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 20:26
Processo nº 0703251-68.2023.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Edson Bezerra da Trindade
Advogado: Rafael Goncalves de Sena Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2023 18:00
Processo nº 0714208-21.2024.8.07.0006
Wladimir Carvalho Dantas
Adyen do Brasil LTDA.
Advogado: Lais de Sousa Guedes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 15:58