TJDFT - 0712625-32.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 10:05
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2025 14:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/05/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2025 11:50
Desentranhado o documento
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12/05/2025 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID n. 227508272, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização.
Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo.
Em seguida, conclusos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC, e será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274.
Quanto ao réu EDVILSON ANTONIO MATTOS a intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC e por remessa à Defensoria Pública, a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
A intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. -
22/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:51
Juntada de Certidão
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22/04/2025 17:44
Classe retificada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:37
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2025 19:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/04/2025 17:25
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
17/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
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27/02/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:36
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 02:36
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO em 03/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712625-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO REU: EDVILSON ANTONIO MATTOS REVEL: MARIA DA GLORIA RAMALHO GOMES, ANDRE CESAR RAMALHO GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para providências da parte autora acerca do recolhimento das custas de ID 211003117, no prazo de 05 (cinco) dias.
Taguatinga/DF, 23 de setembro de 2024 18:51:41.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
23/09/2024 18:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 22:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 22:49
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:49
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/08/2024 16:34
Juntada de Certidão
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15/08/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 21:59
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
03/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de ANDRE CESAR RAMALHO GOMES em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RAMALHO GOMES em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:04
Pedido conhecido em parte e procedente
-
02/02/2024 22:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
26/01/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RAMALHO GOMES em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LAURENITA ARCOVERDE DE FIGUEIREDO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de ANDRE CESAR RAMALHO GOMES em 25/01/2024 23:59.
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18/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:51
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/11/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 12:39
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:39
Outras decisões
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02/11/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 23:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 23:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA RAMALHO GOMES em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRE CESAR RAMALHO GOMES em 19/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:26
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 00:12
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:03
Outras decisões
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18/07/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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27/06/2023 19:29
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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