TJDFT - 0749765-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BERFRANE SILVA OLIVEIRA em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/02/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 19:50
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:50
Outras decisões
-
21/11/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2024 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749765-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: BERFRANE SILVA OLIVEIRA DECISÃO 1.
Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora do crédito da parte executada junto à 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF no rosto dos autos de nº 0701238-74.2019.8.07.0002 até o limite do valor em execução (R$ 13.254,43).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento. 2.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
Em seguida, o feito deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Brasília/DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, às 11:32:10.
Documento Assinado Digitalmente -
03/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:27
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/10/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749765-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: BERFRANE SILVA OLIVEIRA DECISÃO 1.
A pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi infrutífera, nada indicando que a reiteração da medida possa trazer resultado útil ao processo, razão pela qual indefiro o pedido de nova pesquisa SisbaJud automaticamente reiterada.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc.
LXXVIII), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos. 2.
Rejeito também o pedido de realização de diligência para tentativa de penhora de bens que guarnecem a residência, pois já tentada sem êxito (ID 201822558 e 208230620). 3.
Junte cópia da petição inicial, cópia de eventual sentença/acórdão e extrato da movimentação processual do processo que pretende a penhora no rosto dos autos.
Prazo: 5 dias. 4.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:01
Outras decisões
-
26/09/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0749765-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME, WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: BERFRANE SILVA OLIVEIRA CERTIDÃO Autorizada pela Portaria 01/2019, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do noticiado na diligência retro, requerendo o que entender de direito.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 às 20:13:46 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
13/09/2024 20:14
Juntada de Certidão
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20/08/2024 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 11:28
Expedição de Mandado.
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22/04/2024 22:39
Juntada de Certidão
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13/04/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2024 18:16
Juntada de Certidão
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02/02/2024 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 07:42
Recebidos os autos
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10/01/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 07:42
Deferido o pedido de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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05/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/01/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 21:04
Recebidos os autos
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14/12/2023 21:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:04
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/12/2023 11:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/12/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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