TJDFT - 0734253-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0734253-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) REQUERENTE: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ACUSADO: TAYNAN DE CARVALHO SALES DECISÃO Trata-se de procedimento cautelar no qual a autoridade policial representou pela BUSCA E APREENSÃO e QUEBRA DO SIGILO DE DADOS em desfavor do investigado TAYNAN DE CARVALHO SALES.
Após manifestação positiva do Ministério Público (ID n. 208323144), o pleito foi deferido por este juízo (ID n. 208374846).
Com a informação de que as medidas foram cumpridas, o órgão ministerial oficiou pelo arquivamento dos autos.
Destarte, considerando que as medidas deferidas já foram cumpridas e não houve requerimento de novas diligências, entendo que a prestação jurisdicional cautelar se mostra exaurida.
Por essas razões, levanto o sigilo do procedimento cautelar, em observância à determinação contida na Súmula Vinculante n. 14.
Outrossim, considerando que a autoridade policial não informou o número do inquérito que receberá as provas compartilhadas, deixo de analisar o pedido formulado, sem prejuízo de ulterior provimento em pedido formulado em autos apartados.
No mais, esgotada a prestação jurisdicional cautelar, arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia dos presentes autos ao PJe n. 0736928-94.2024.8.07.0001.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 16 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
16/09/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:43
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/09/2024 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
21/08/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:59
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/08/2024 18:45
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
21/08/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
21/08/2024 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:42
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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