TJDFT - 0721662-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de MARCELA MYLENA PEREIRA ANDRADE em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 09:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
28/05/2025 17:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/05/2025 17:05
Extinto o processo por negligência das partes
-
26/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARCELA MYLENA PEREIRA ANDRADE em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 21:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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29/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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23/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
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29/03/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
10/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
07/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:11
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *47.***.*35-34 (REQUERENTE), MARCELA MYLENA PEREIRA ANDRADE - CPF: *01.***.*55-03 (REQUERENTE).
-
07/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/03/2025 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/02/2025 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/02/2025 08:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/12/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
10/12/2024 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/12/2024 11:31
Recebidos os autos
-
09/12/2024 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2024 17:26
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/12/2024 17:26
Outras decisões
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCELA MYLENA PEREIRA ANDRADE em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ALEXEI AUGUSTO CEZAR PARAVIZO SILVA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARCELA MYLENA PEREIRA ANDRADE em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DOS SANTOS em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 17:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/10/2024 09:48
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:57
Outras decisões
-
24/09/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721662-49.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE ANTONIO DOS SANTOS, MARCELA MYLENA PEREIRA ANDRADE REQUERIDO: ALEXEI AUGUSTO CEZAR PARAVIZO SILVA DECISÃO O inciso II do artigo 286 do CPC/2015 fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda”.
No caso dos autos, tendo havido extinção do processo anterior (n. 0703403-06.2024.8.07.0007) que tramitou perante o Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, com as mesmas partes e causa de pedir, que foi extinto sem julgamento do mérito, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
A distribuição torna prevento o juízo, nos termos do art. 59 do CPC.
Nota-se que os requerentes, depois de terem o pedido de gratuidade de justiça rejeitado, desistiram da ação e resolveram agora, distribuí-la perante o Juizado Especial, ferindo, assim, o princípio do juiz natural.
Vale destacar que a distribuição da ação no Juizado Especial ou no Juízo Comum é uma escolha dos requerentes que já foi realizada quando da propositura da ação acima referida.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens de estilo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Após, cumpra-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
17/09/2024 12:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/09/2024 16:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/09/2024 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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