TJDFT - 0753169-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:51
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753169-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA DENUNCIADO A LIDE: LUCICLEIDE DOS SANTOS CORDEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes informam a realização de acordo e pedem a suspensão do processo até o seu integral cumprimento, id. 205121855.
Nos termos do arts. 922 do CPC, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 20/09/2030.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção, pelo pagamento.
Fica parte exequente intimada a indicar o endereço do empregador da parte executada para expedição de ofício, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, oficie ao órgão pagador para que promova a averbação dos descontos em folha de pagamento da parte executada, encaminhando-se o acordo entabulado entre as partes.
Os autos deverão permanecer em cartório até o integral cumprimento da obrigação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 19:00
Recebidos os autos
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13/09/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/09/2024 19:00
Deferido o pedido de REGIUS SOCIEDADE CIVIL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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26/08/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:29
Recebidos os autos
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21/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:29
Outras decisões
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24/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCICLEIDE DOS SANTOS CORDEIRO em 07/05/2024 23:59.
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15/04/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 20:51
Recebidos os autos
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26/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 20:51
Outras decisões
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28/02/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 19:02
Recebidos os autos
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08/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
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11/01/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/12/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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