TJDFT - 0740023-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:16
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/11/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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04/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:29
Declarada incompetência
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27/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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27/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) PROCESSO: 0740023-35.2024.8.07.0001 REQUERENTE: NADIR BROCCO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Interlocutória A parte autora não recolheu custas iniciais.
Além disso, e especialmente, demanda idêntica já havia sido ajuizada em 24/11/2022, perante a 11ª Vara Cível de Brasília (n. 0744812-48), tendo o Juízo da 11ª Vara Cível declinado da competência para a comarca de Sinop - Mato Grosso (ID 155827847), decisão que, agravada de instrumento, foi mantida pelo TJDFT.
Para que se verifique se há litispendência ou coisa julgada, traga a parte autora, em emenda, informações sobre o desfecho de referida ação perante a comarca de Sinop - MT.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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