TJDFT - 0728971-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 17:51
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO ARAUJO ROCHA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELIANE DE ALMEIDA CUNHA em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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17/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
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16/10/2024 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIANE DE ALMEIDA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO ARAUJO ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIANE DE ALMEIDA CUNHA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE APARECIDO ARAUJO ROCHA em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
· Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS· 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728971-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO ARAUJO ROCHA, ELIANE DE ALMEIDA CUNHA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) demonstrar a extinção do processo de número 0762336-42.2024.8.07.0016 do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, bem como o trânsito em julgado, tendo em vista que há litispendência quando se repete ação que está em curso, nos termos do artigo 337, § 3.º, do Código de Processo Civil (CPC); e 2) alterar os pedidos, visto que o contrato possui datas específicas de cumprimento e estas não foram observadas, o que denota o inadimplemento total da obrigação.
Ademais, a fixação de parâmetros distintos dos pactuados — pelo Poder Judiciário ou unilateralmente por um dos litigantes — implica em violação ao princípio da autonomia privada.
Logo, o ressarcimento do montante despendido é a única medida possível, nos termos do artigo 322, § 2.º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 5 dias.
O silêncio importará em extinção.
Ceilândia/DF, 2 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
02/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728971-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE APARECIDO ARAUJO ROCHA, ELIANE DE ALMEIDA CUNHA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) se manifestar sobre a litispendência em relação aos autos de número 0762336-42.2024.8.07.0016 do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, tendo em vista que não houve a extinção e eventual renúncia ao prazo recursal; 2) esclarecer o pedido da alínea "d", uma vez que se trata de pedido em favor de terceiros estranhos aos autos; 3) se for o caso, deverá retificar o pedido, de modo a constar apenas o contrato que vincula as partes; 4) informar os dados do contrato objeto dos autos nos pedidos (número do pedido, origem e destino, pacote de viagem, etc; 5) excluir o pedido “f”, visto que a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei 9.099/95); e 6) retificar o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, incluindo o valor total do contrato objeto dos autos.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que as partes autoras optaram pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-se, também, para indicarem endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel das partes autoras e de sua advogada.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire-se a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 17 de setembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
17/09/2024 19:53
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2024 12:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/09/2024 12:02
Distribuído por sorteio
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17/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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