TJDFT - 0708719-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:45
Transitado em Julgado em 25/09/2023
-
01/09/2023 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:45
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:36
em cooperação judiciária
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICA CRISTA PROMOTORA DO DESENVOLVIMENTO INTEGRAL A B C PRODEIN em 24/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/08/2023 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0708719-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) REQUERENTE: MARIA LUISA DEL CARMEN OLIVARES CHIAPPA TESTADOR: SALBADOR YANES ZARRAGA SENTENÇA A parte autora em epígrafe, devidamente qualificada nos autos, requereu a abertura de Testamento Público feito por SALBADOR YANES ZARRAGA, falecido em 08/11/2022, deixando bens a inventariar.
O Ministério Público se manifestou, ID 153264989, pelo registro e cumprimento do testamento, por não vislumbrar vício externo que o torne suspeito de nulidade ou falsidade. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que há certidão de existência de testamento ID 165233992, indicando não haver outro testamento, certidão de óbito do falecido (ID 150857425), bem como informação de que não houve alteração ou impugnação ao testamento.
Desse modo, a Escritura Pública de Testamento apresentada (ID 150857424) preenche os requisitos legais na forma estabelecida pelo art. 1.868 do Código Civil, não figurando nenhum impedimento que impeça o cumprimento da vontade do testador.
Ante ao exposto, com base nos art. 735, § 2º e 736 do Código de Processo Civil, determino ao Cartório que registre, arquive e cumpra o presente testamento, obedecendo a vontade do testador.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília-DF, 20/07/2023 11:23.
MONIKE DE ARAÚJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta -
31/07/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
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13/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/03/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 16:14
Recebidos os autos
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17/03/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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01/03/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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