TJDFT - 0703887-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/08/2024 02:28
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703887-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.G.C.
TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME, DANIELLE DE ARAUJO NEVES CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Certifico e dou fé que a sentença de Id. 204893600 transitou em julgado em 19-08-2024.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, faço remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para o cálculo de custas finais.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
27/08/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2024 12:32
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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23/08/2024 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de C.G.C. TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de C.G.C. TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de C.G.C. TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703887-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.G.C.
TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME, DANIELLE DE ARAUJO NEVES CERTIDÃO Traga o credor conta de parte devidamente cadastrada nos autos para expedição de alvará.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
24/07/2024 04:43
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703887-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.G.C.
TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME, DANIELLE DE ARAUJO NEVES SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por C.G.C.
TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em desfavor de BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME e DANIELLE DE ARAUJO NEVES, partes qualificadas nos autos.
Tendo em vista a penhora SISBAJUD da totalidade do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinto o presente.
Expeça-se alvará em favor da parte credora, tendo por objeto os valores penhorados, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Custas finais pelos executados, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/07/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:52
Recebidos os autos
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22/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703887-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.G.C.
TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME, DANIELLE DE ARAUJO NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao ofício.
De ordem, abro vista as partes.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:44
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
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14/06/2024 11:50
Transitado em Julgado em 21/04/2023
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14/06/2024 08:33
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 13:12
Recebidos os autos
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28/05/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2024 10:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2024 18:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:24
Decorrido prazo de C.G.C. TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/05/2024 09:01
Recebidos os autos
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09/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/04/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/02/2024 15:47
Recebidos os autos
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07/02/2024 15:47
Deferido o pedido de C.G.C. TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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06/02/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 04:31
Decorrido prazo de C.G.C. TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:16
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703887-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.G.C.
TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME, DANIELLE DE ARAUJO NEVES DESPACHO Intime-se o credor para que em até 10 dias junte planilha com valor atualizado de seu crédito e aponte forma de satisfação do mesmo, sob risco de suspensão. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/01/2024 15:47
Recebidos os autos
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18/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO NEVES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME em 20/09/2023 23:59.
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01/09/2023 10:55
Recebidos os autos
-
01/09/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:20
Publicado Edital em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0703887-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: C.G.C.
TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME EXECUTADO: BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME, DANIELLE DE ARAUJO NEVES Objeto: Intimação de BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-06 e DANIELLE DE ARAUJO NEVES CPF: *05.***.*39-28, os quais se encontram em local incerto e não sabido.
O Doutor ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, INTIMA, com prazo de 20 (vinte) dias, BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME (CNPJ: 05.***.***/0001-06) e DANIELLE DE ARAUJO NEVES (CPF: *05.***.*39-28), que se encontram em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 11.529,68 (onze mil e quinhentos e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, § 1º, do CPC.
Ficam cientificados de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
Os interessados ficam desde já cientes de que, caso queiram exercer seus direitos de defesa, deverão constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenham condições de constitui-lo, deverão procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento dos interessados, e, ainda, para que no futuro não possam alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023 10:02:07.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
26/07/2023 21:17
Expedição de Edital.
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17/07/2023 11:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/07/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
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12/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO NEVES em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME em 11/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/05/2023 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 00:26
Publicado Edital em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 13:19
Expedição de Edital.
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06/05/2023 23:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2023 16:50
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2023 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de C.G.C. TRASPADINI COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:10
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 09:10
Recebidos os autos
-
22/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:10
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/03/2023 10:00
Juntada de Petição de impugnação
-
20/03/2023 02:21
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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17/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:17
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 01:15
Decorrido prazo de DANIELLE DE ARAUJO NEVES em 24/02/2023 23:59.
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24/02/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:48
Publicado Edital em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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23/11/2022 20:56
Expedição de Edital.
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08/11/2022 12:12
Recebidos os autos
-
08/11/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento
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07/11/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2022 00:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 13:06
Juntada de Certidão
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25/03/2022 00:30
Decorrido prazo de BARBOSA E ARAUJO SORVETES LTDA - ME em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/03/2022 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 18:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/03/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
20/02/2022 17:16
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 10:04
Recebidos os autos
-
10/02/2022 10:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2022 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/02/2022 14:35
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:35
Declarada incompetência
-
08/02/2022 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2022 14:15
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/02/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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