TJDFT - 0216699-30.2011.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DE CARVALHO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:18
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:34
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:56
Outras decisões
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30/06/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 20:18
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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13/06/2025 18:35
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:39
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:39
Outras decisões
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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15/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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06/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 18:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:21
Outras decisões
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29/04/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
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28/04/2025 15:53
Juntada de Alvará de levantamento
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28/04/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0216699-30.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VILMA RAMOS FEITOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: RUY BARBOSA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YARA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DIVA RAMOS ALVES FEITOSA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela inventariante Vilma Ramos Feitosa, requerendo a adequação dos valores a serem levantados nos autos, em observância à distinção entre os valores nominais e atualizados da conta judicial vinculada ao feito.
A sentença transitada em julgado (ID 220670949) homologou a partilha, estabelecendo que a divisão dos bens e valores deveria seguir as proporções fixadas no esboço de partilha (ID 197522948).
No entanto, verifico que a liberação dos valores vem sendo realizada com base no saldo atualizado, enquanto a partilha foi fundamentada nos valores nominais da conta judicial à época da homologação.
Conforme certidão de saldo bancário extraída do portal Bankjus (ID 197020766), o saldo nominal disponível em 16/05/2024 era de R$ 571.683,70.
Assim, para assegurar a correta observância dos percentuais fixados na partilha e garantir a efetiva distribuição dos valores, defiro o pedido, determinando a expedição de alvarás nos seguintes termos: Em favor da herdeira Vilma Ramos Feitosa, expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 193.362,78 (cento e noventa e três mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), referente à complementação de seu quinhão hereditário, considerando os valores já liberados nos alvarás anteriores (ID 226006473 e ID 225721982), bem como o montante pago a título de ITCD (ID 200329748).
Em favor do espólio do meeiro Ruy Barbosa de Carvalho, expedição de alvará para levantamento do valor de R$ 71.674,39 (setenta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), correspondente à parte remanescente da meação a ser paga em espécie, nos termos do esboço de partilha homologado.
Os valores liberados devem observar o saldo nominal da conta judicial BRB conforme certidão ID 197020766, garantindo que a partilha respeite os critérios originalmente estabelecidos.
Após a expedição dos alvarás, intimem-se as partes para ciência.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
26/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:32
Outras decisões
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21/02/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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14/02/2025 14:28
Expedição de Alvará.
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14/02/2025 14:27
Expedição de Alvará.
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12/02/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
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12/02/2025 15:35
Desentranhado o documento
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14/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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14/01/2025 17:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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07/01/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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12/12/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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12/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:18
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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30/09/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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26/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0216699-30.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VILMA RAMOS FEITOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: RUY BARBOSA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YARA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DIVA RAMOS ALVES FEITOSA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 201886301.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 22:50:32.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/06/2024 22:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:57
Publicado Certidão em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:18
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 14:06
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:06
Outras decisões
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11/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0216699-30.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VILMA RAMOS FEITOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: RUY BARBOSA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YARA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DIVA RAMOS ALVES FEITOSA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de id 197522948 Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 31 de maio de 2024 16:25:30.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
31/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
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16/03/2024 04:11
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 15/03/2024 23:59.
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30/01/2024 03:11
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0216699-30.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VILMA RAMOS FEITOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: RUY BARBOSA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YARA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DIVA RAMOS ALVES FEITOSA DECISÃO As partes herdeiras apresentaram petição em conjunto na qual modificaram o valor de bem imóvel do Espólio e, por consequência, refizeram a partilha.
Ocorre que, para ser homologado o esboço de partilha, é preciso que esse seja apresentado em peça única, sem emendas, observando o que dispõem os artigos 651 e 653, do CPC, de modo a evitar equívocos durante a elaboração do formal.
No mais, é salutar que se indique os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens e o ID dos documentos que comprovam a titularidade.
Existindo-se numerários a partilhar, deverá ser especificado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021 Não obstante, faz-se necessária a prévia quitação do ITCD para julgar por sentença a partilha, nos termos do art. 654 do CPC.
Assim, providencie a inventariante a quitação do imposto de transmissão causa mortis, juntando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o requerimento do cálculo do imposto, não sendo essa diligência obrigação da Secretaria deste Juízo, conforme requerido em id. 168290733 .
Feito, aguarde-se em cartório pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo os quais, sem necessidade de nova intimação, deverá a inventariante comprovar a quitação do ITCD, que poderá ser feito com valores do Espólio, bastando que seja apresentado requerimento com este fim.
Na inércia, arquivem-se os autos, ficando desde já facultado seu desarquivamento no interesse de qualquer das partes.
Vindo comprovação, dê-se vista à Fazenda Pública.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
23/01/2024 11:23
Recebidos os autos
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23/01/2024 11:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 17/11/2023 23:59.
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02/10/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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29/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0216699-30.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VILMA RAMOS FEITOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: RUY BARBOSA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YARA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DIVA RAMOS ALVES FEITOSA DECISÃO Considerando os termos contidos na petição juntada aos autos de ID 168290733, intime-se os demais herdeiros a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 14 -
05/09/2023 20:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:07
Outras decisões
-
05/09/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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10/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0216699-30.2011.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: VILMA RAMOS FEITOSA REQUERENTE ESPÓLIO DE: RUY BARBOSA DE CARVALHO REPRESENTANTE LEGAL: YARA LUCIA RIBEIRO DE ALMEIDA INVENTARIADO(A): DIVA RAMOS ALVES FEITOSA DESPACHO VILMA RAMOS FEITOSA requer nova avaliação do imóvel no qual reside a senhora YARA LÚCIA RIBEIRO DE ALMEIDA, representante do espólio de RUY BARBOSA DE CARVALHO.
Alega que já decorreu quase sete anos desde a última avaliação, sendo necessária a atualização dos valores para o fim de elaboração do esboço de partilha.
Intime-se o espólio de RUY BARBOSA DE CARVALHO, por meio de sua representante legal YARA, a se manifestar sobre o pedido de agendamento de dia e hora para que corretor imobiliário, providenciado pela inventariante, possa realizar nova avaliação, sem prejuízo de que seja contratado outro profissional da sua confiança.
Por oportuno, esclareço que, para uma maior celeridade no feito, as partes podem se contactar, sem a necessidade de intervenção do Judiciário, diante de uma questão que não represente controvérsia entre elas, como essa aqui tratada.
Int.
BRASÍLIA, DF, 22 de junho de 2023 13:09:31.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juiz de Direito -
28/07/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DE CARVALHO em 18/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:02
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
08/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 08:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 16:18
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 12:26
Recebidos os autos
-
01/10/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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14/06/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 00:23
Publicado Ficha de inspeção judicial em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
09/03/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:19
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
07/01/2022 15:14
Expedição de Ofício.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 14:26
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/12/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DE CARVALHO em 16/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:30
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 16/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 16:03
Expedição de Ofício.
-
12/08/2021 16:02
Expedição de Ofício.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
28/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
24/07/2021 00:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 00:01
Desentranhamento
-
22/07/2021 17:59
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/05/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 05/05/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 02:41
Decorrido prazo de VILMA RAMOS FEITOSA em 07/04/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
11/02/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:54
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
16/01/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2021
-
13/01/2021 15:31
Recebidos os autos
-
13/01/2021 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 09:04
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 08:57
Desapensado do processo 0007258-67.2015.8.07.0001
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DE CARVALHO em 23/09/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/09/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:46
Publicado Certidão em 06/08/2020.
-
05/08/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DE CARVALHO em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:28
Publicado Certidão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:56
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
24/04/2020 15:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 15:35
Desentranhamento de documento (ID: 59911940 - Alvará)
-
06/04/2020 15:35
Movimentação excluída
-
06/04/2020 14:33
Recebidos os autos
-
06/04/2020 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/04/2020 21:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
02/04/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 14:09
Juntada de Certidão
-
20/03/2020 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 16:42
Recebidos os autos
-
16/03/2020 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/02/2020 02:55
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE RUY BARBOSA DE CARVALHO em 12/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2020 09:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 23:48
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:42
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/10/2019 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/10/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 19:13
Decorrido prazo de RUY BARBOSA DE CARVALHO em 15/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 06:50
Publicado Certidão em 11/10/2019.
-
11/10/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2019 13:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 18:24
Expedição de Alvará.
-
03/10/2019 14:47
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 03:54
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 15:46
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
26/09/2019 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/09/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 04:49
Publicado Certidão em 24/09/2019.
-
23/09/2019 11:52
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 18:08
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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