TJDFT - 0709759-54.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
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22/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:53
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709759-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI EXECUTADO: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2025 14:57:18.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
03/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
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16/05/2025 18:42
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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14/05/2025 14:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709759-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI REU: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por AUTOR: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI contra REU: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME.
A sentença transitou em julgado em 16/12/2024.
Altere-se o cadastramento.
Anote-se o cumprimento de sentença (9149).
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 89.224,28.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/03/2025 15:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:51
Outras decisões
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12/03/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:52
Processo Desarquivado
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12/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:32
Processo Desarquivado
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26/02/2025 17:10
Juntada de Certidão
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26/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709759-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI REU: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 16:40:30.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
18/12/2024 16:40
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:03
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/12/2024 13:27
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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13/11/2024 17:13
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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17/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
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17/07/2024 09:25
Recebidos os autos
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17/07/2024 09:25
Outras decisões
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10/07/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 04:06
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:22
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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07/06/2024 12:48
Recebidos os autos
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07/06/2024 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/04/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
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11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 10/04/2024 23:59.
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05/04/2024 10:45
Juntada de Petição de especificação de provas
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15/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709759-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI REU: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/03/2024 08:49
Recebidos os autos
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09/03/2024 08:49
Outras decisões
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05/03/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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05/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
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04/03/2024 20:14
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:42
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709759-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI REU: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 185605371).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 13:16:29.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
05/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
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02/02/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 03:43
Decorrido prazo de F. OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME em 23/01/2024 23:59.
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20/12/2023 08:30
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
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12/12/2023 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/12/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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12/12/2023 14:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2023 12:31
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/11/2023 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 02:44
Publicado Edital em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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08/11/2023 16:07
Outras decisões
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07/11/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2023 15:56
Juntada de Certidão
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07/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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03/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 15:10
Juntada de Certidão
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16/10/2023 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 17:17
Juntada de Certidão
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11/10/2023 17:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 17:08
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:46
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709759-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI REU: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da diligência infrutífera de ID 172504266.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 10:01:31.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
20/09/2023 10:02
Juntada de Certidão
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19/09/2023 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/08/2023 10:10
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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17/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0709759-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI REU: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/10/2023 13:00 Sala 7 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec7_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
14/08/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 14:15
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:46
Outras decisões
-
09/08/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:53
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709759-54.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE CRUSCA POZZETTI REU: F.
OLIVEIRA DA SILVA - COMERCIO E SERVICOS DE VIDRACARIA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade da justiça possui finalidade específica, consistente na tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas que não dispõem de recursos financeiros para pagar custas e despesas processuais, bem como honorários de advogado.
A assistência judiciária, portanto, somente poderá ser concedida para pessoas, naturais ou jurídicas que, de fato e de direito, comprovem, por meio de documentação idônea, a incapacidade financeira para custear o processo.
De acordo com o § 2º do artigo 99 do CPC, a concessão ou indeferimento da gratuidade processual depende da análise de elementos concretos que evidenciem a presença ou ausência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Não basta mera declaração de necessidade. É essencial, de acordo com a nova legislação, a apresentação de provas concretas e objetivas da insuficiência de recursos para custear o processo.
Por isso, antes de analisar tal pedido, com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte autora apresente os seguintes documentos: 1- declaração de imposto de renda do último ano; 2- três últimos contracheques; 3- extratos de movimentação financeira dos últimos 3 meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras; 4 - extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
No mesmo prazo é facultado o recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
27/07/2023 18:30
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:30
Outras decisões
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26/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/07/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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