TJDFT - 0703040-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:50
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 23:44
Expedição de Petição.
-
15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 14/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 10/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
13/01/2025 21:23
Recebidos os autos
-
13/01/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 21:23
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/01/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/01/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/12/2024 09:21
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2024 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 22:16
Recebidos os autos
-
27/11/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:16
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
15/10/2024 19:13
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:13
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703040-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOANA DARK SILVA REZENDE DECISÃO Indefiro a penhora de eventual saldo de previdência privada da parte executada, considerando a impenhorabilidade de tais contribuições previdenciárias, conforme jurisprudência do STJ e deste eg.
TJDFT, in verbis: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
FUNDO FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
NATUREZA ALIMENTAR.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, IV, DO CPC.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA CONSULTA DE SALDO.
DESNECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O saldo em fundo fechado de previdência privada complementar possui natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC), sendo, pois, impenhorável, salvo na hipótese de pagamento de outra prestação alimentícia. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou, no âmbito de recursos repetitivos, acerca da possibilidade de resgate da totalidade das contribuições vertidas para plano de previdência complementar, o que não retiraria a natureza previdenciária e, consequentemente, alimentar da verba em questão. 3.
No caso vertente, a agravante requer a expedição de ofício à entidade fechada de previdência complementar para verificação de saldo, com subsequente penhora e quitação de dívida decorrente de contratos de empréstimo, isto é, de natureza não alimentar.
Correta a r. decisão do Juízo de origem que indeferiu o pleito com fundamento no art. 833, IV, do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão 1186148, 07016943020198070000, Relatora: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 10/7/2019, publicado no DJE: 24/7/2019); “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FUNDOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
NATUREZA DE VERBA SALARIAL E ALIMENTAR.
PENHORA.
IMPOSSIBILIDADE.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP.
CONSULTA DE EXISTÊNCIA DE CONTAS E SALDOS.
DILIGÊNCIA INÚTIL. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento de expedição de ofício à SUSEP - Superintendência de Seguros Privados - para consultar acerca da existência de eventuais planos privados em nome do executado e seus respectivos saldos. 2.
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou no sentido de que a possibilidade de resgate da totalidade das contribuições vertidas para plano de previdência complementar não retira o caráter previdenciário e, portanto, alimentar da verba em questão, o que atrai a incidência da impenhorabilidade, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, entendimento a qual me filio, mormente quando a penhora pleiteada visa a satisfação do débito principal, que não tem caráter alimentar. 3.
Eventual exame acerca da necessidade de utilização do saldo da previdência privada para a subsistência do participante e de sua família depende de instrução processual, o que é incabível no âmbito do agravo de instrumento. 4.
Inexistindo provas quanto à prescindibilidade de utilização do saldo para a subsistência do participante e de sua família, irrelevante a informação de eventual aplicação e seu saldo em fundo de previdência complementar, restando inútil e descabida a pretendida expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados. 5.
Recurso conhecido e desprovido.” (Acórdão n. 1134854, 07082768020188070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2018, Publicado no DJE: 09/11/2018). " Ademais, na pesquisa realizada junto à Receita Federal pelo sistema INFOJUD nada restou constatado, o que evidencia, ainda mais, a ausência de patrimônio da executada (id. 197613232).
Voltem os autos ao aguardo do prazo suspensivo (art. 921, III, do CPC), nos termos da decisão de id. 202200049, de 27/06/2024.
Int.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 18:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 18:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/09/2024 18:52
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
09/09/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 13:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:40
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 23/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 20:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 20:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/06/2024 20:11
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
26/06/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 00:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 00:49
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
10/06/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de JOANA DARK SILVA REZENDE em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
12/02/2024 22:08
Recebidos os autos
-
12/02/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
29/01/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 10:41
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 10:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 01:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/07/2023 23:59.
-
26/05/2023 21:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 21:28
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
26/04/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:16
Juntada de Certidão
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23/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/04/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:39
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:39
Outras decisões
-
17/01/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
16/01/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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