TJDFT - 0711330-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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17/10/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 23:26
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 13:38
Juntada de Petição de réplica
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20/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
6.
A parte embargada (Distrito Federal) apresentou impugnação aos embargos à execução fiscal instruída com documentos (ID 204193761). 7.
Intime-se a parte embargante/executada para réplica/requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 8.
No mesmo prazo, manifeste-se expressamente quanto a petição e documentos de ID 206993386 a ID 206993388; bem como se pretende a produção de outras provas além das constantes dos autos. 9.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargante, intime-se a parte embargada (Distrito Federal) para, expressamente, informar se pretende a produção de outras provas além das constantes dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 10.
Eventuais novos documentos apresentados pela parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 11.
No mais, o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 12.
Assim, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos para sentença, se o caso.
Brasília/DF. -
18/09/2024 14:26
Desapensado do processo #Oculto#
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18/09/2024 14:26
Apensado ao processo #Oculto#
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17/09/2024 19:11
Recebidos os autos
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17/09/2024 19:11
Outras decisões
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08/08/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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20/07/2024 19:19
Juntada de Certidão
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20/07/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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15/07/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação
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23/05/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:32
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:32
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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08/04/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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08/04/2024 18:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/04/2024 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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08/04/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 03:16
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 01:14
Recebidos os autos
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17/02/2024 01:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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