TJDFT - 0727322-36.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
12/09/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 14:50
Expedição de Termo.
-
03/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
14/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
01/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727322-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA NILDA TEIXEIRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS, ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS, KARLA TEIXEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS DESPACHO No prazo de 5 dias atenda o herdeiro JOÃO CARNEIRO na íntegra e satisfatoriamente o quanto lhe foi determinado no item 2.2 (itens “b”, “c” e “d”) da determinação de Id 230425167.
Atente em que a qualificação deve vir completa na procuração.
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:27
Juntada de Petição de impugnação
-
09/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
27/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:56
Outras decisões
-
13/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
11/11/2024 22:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/09/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727322-36.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA NILDA TEIXEIRA DOS SANTOS, PAULO HENRIQUE TEIXEIRA DOS SANTOS, ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: JOAO CARNEIRO TEIXEIRA DOS SANTOS, CARLOS ALBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS, KARLA TEIXEIRA DA SILVA INVENTARIADO(A): ALFREDO CARNEIRO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- De início, nada a prover em relação à petição do herdeiro João carneiro Teixeira dos Santos (Id 210703729), posto que intempestiva.
Atente em que se trata de inicial, a qual está sendo apreciada nesta oportunidade.
Aguarde o momento adequado para impugnar as declarações, o qual será assinalado pelo magistrado. *** 2- Determino aos requerentes que, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) Apresentem emenda substitutiva (petição inicial substitutiva), na qual: a.1) Esteja correto o estado civil do inventariado, a saber, casado.
Poderá assinalar data da separação de fato dele com Maria Nilda. a.2) Atribuir valor ao imóvel e alterar valor da causa, o qual é o valor do patrimônio do falecido, abatida a meação. b) Apresentem seguintes documentos: b.1) Do inventariado: Certidão de casamento atualizada, RG/CPF e certidão de testamento (Censec). b.2) Certidão de casamento e, atualizada, de Paulo Henrique. b.3) Título aquisitivo referente ao imóvel, bem como a certidão de matricula e, atualizada. *** Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
13/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 18:53
Classe retificada de AÇÃO DE PARTILHA (12389) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
11/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
03/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
03/09/2024 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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