TJDFT - 0738396-96.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:11
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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22/01/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:52
Conhecido o recurso de ROBERT BARBOSA MENDES - CPF: *07.***.*14-00 (AGRAVANTE) e provido
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22/11/2024 17:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2024 16:51
Recebidos os autos
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08/10/2024 14:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0738396-96.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ROBERT BARBOSA MENDES AGRAVADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Assim, ante a inexistência de pedido de antecipação da tutela recursal ou mesmo de atribuição do efeito suspensivo ao recurso, proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
13/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:52
Recebidos os autos
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13/09/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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12/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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