TJDFT - 0706987-48.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 08:29
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de DABIANE CAPUCHINHO DE SOUZA em 02/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 20:52
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
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13/03/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 20:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706987-48.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DABIANE CAPUCHINHO DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 214892736, ID 214892740 e ID 214894955), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 226096029 e ID 227624585), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 227624585, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.463,93 (três mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182643 (ID 226096029), para a chave PIX CPF nº *33.***.*13-75, de titularidade de DABIANE CAPUCHINHO DE SOUZA; 2 - R$ 77,98 (setenta e sete reais e noventa e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182643 (ID 226096029), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 830,84 (oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250182643 (ID 226096029), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:34
Publicado Certidão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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23/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
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15/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 12:35
Processo Desarquivado
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22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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29/10/2024 15:57
Arquivado Provisoramente
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29/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
17/10/2024 14:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:15
Desapensado do processo #Oculto#
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26/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706987-48.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: DABIANE CAPUCHINHO DE SOUZA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 11:25:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/06/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/06/2024 10:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 18/06/2024.
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18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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26/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 14:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2024 09:42
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:42
Deferido o pedido de DABIANE CAPUCHINHO DE SOUZA - CPF: *33.***.*13-75 (AUTOR).
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22/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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