TJDFT - 0704214-37.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:02
Transitado em Julgado em 03/08/2024
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03/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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28/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:44
Recebidos os autos
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13/06/2024 10:44
Outras decisões
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07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:18
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/05/2024 17:53
Juntada de Certidão
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19/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/05/2024 12:18
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 18:49
Juntada de Certidão
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04/05/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2024 02:46
Publicado Edital em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0704214-37.2022.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO EXECUTADO: SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC.
LEILÃO DE BEM IMÓVEL SEM MATRÍCULA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS - DIREITOS POSSESSÓRIOS EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0704214-37.2022.8.07.0006 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): CONDOMÍNIO RURAL RIO NEGRO (CNPJ: 26.***.***/0001-68) Advogado(s): LUCAS SILVESTRE RIBEIRO (OAB/DF 50.051) Réu(s)/Executado(s): SÉRGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA (CPF: *88.***.*85-91) Advogado(s): CARLOS HENRIQUE OLESKOVICZ (OAB/DF 22.290); JOSÉ OLESKOVICZ (OAB/DF 61.496) A Excelentíssima Sra.
Dra.
Clarissa Braga Mendes, Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial ÁLVARO SÉRGIO FUZO, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 59, através do portal www.alvaroleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 29/04/2024, às 13:40 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 02/05/2024, às 13:40 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e- mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios Apto. 03, Condomínio Rio Negro, Módulo 04, Lote 03, Sobradinho/DF, c/ 35,00 e 40,00m², Inscrição n° 47182091, – a saber: Direitos possessórios do imóvel localizado no Condomínio Rio Negro, Módulo 04, Lote 03, Apartamento 103, em Sobradinho/DF, com uma metragem aproximada de 35,00 e 40,00m².
OBS.: O imóvel acima descrito não possui registro imobiliário, sendo de responsabilidade do arrematante providenciar a regularização do registro do imóvel com a abertura da matrícula.
Imóvel com Inscrição sob o n° 47182091.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 29 de janeiro de 2024.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Eventuais ônus poderão ser informados até a data do leilão.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Constam débitos e IPTU/TLP no valor total de R$ 10.785,20 (dez mil, setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), em 18 de março de 2024.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 13.302,54 (treze mil, trezentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), em 19 de agosto de 2022.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.alvaroleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara Cível de Sobradinho/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Sobradinho/DF, 21 de março de 2024.
CLARISSA BRAGA MENDES Juíza de Direito -
25/03/2024 13:24
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:23
Expedição de Edital.
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19/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, tendo este Núcleo já providenciado, nesta data, a comunicação o(a) leiloeiro(a) designado(a), o(a) Sr.(a) ÁLVARO SÉRGIO FUZO, para as providências cabíveis.
Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões.
Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo(a) leiloeiro(a) designado(a).
Seguem abaixo os dados do leilão 1° PREGÃO: 29 de abril de 2024 Horário: 13h40min. 2° PREGÃO: 02 de maio de 2024 Horário: 13h40min.
LOCAL: www.alvaroleiloes.com.br Brasília, 14 de março de 2024 Brasília, 14/03/2024 Núcleo Permanente de Leilões Judiciais -
15/03/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:14
Recebidos os autos
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08/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704214-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO EXECUTADO: SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não houve impugnação das partes, diante disso homologo o laudo de avaliação dos direitos possessórios sobre o imóvel objeto da dívida.
Diante do manifesto desinteresse do exequente em adjudicar os direitos possessórios sobre o bem avaliado ao ID, 185063548, descrito como CONDOMÍNIO RIO NEGRO, MÓDULO 04, LOTE 03, APARTAMENTO 103, SOBRADINHO-DF, determino que seja alienado em leilão público, conforme art. 879 e seguintes do CPC e nos termos da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ.
O preço mínimo para alienação no 1º pregão será o valor da avaliação dos direitos possessórios.
ID. 185063548, no valor de R$ 100.000,00.
O preço mínimo para alienação no 2º pregão não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação de cada bem.
O valor do lance deverá ser pago à vista e integralmente em conta judicial vinculada ou o mediante depósito de sinal, no percentual de 5% (cinco) por cento, no ato da arrematação, e o restante em até 5 (cinco) dias.
No caso de imóveis, saliente-se que caberá aos interessados na arrematação do bem a verificação de débitos incidentes sobre os imóveis que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional).
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais - NULEJ, o qual fará sorteio eletrônico para nomeação do leiloeiro dentre os credenciados, bem como designará data e horário para hasta pública.
Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos, com observância dos artigos 886 e 887 do CPC.
O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, na forma do art. 887, §2º.
Após, intime-se o executado na forma do art. 889, inciso I, do CPC.
Caso haja cônjuge, intime-se, de forma pessoal sobre a realização da hasta pública.
A intimação deve ocorrer com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data designada para a hasta pública.
Caso infrutífera a hasta pública, após requerimento do autor, defiro, desde logo, a designação de nova hasta, com os mesmos parâmetros constantes nesta decisão.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
05/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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04/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 14:21
Recebidos os autos
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04/03/2024 14:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO - CNPJ: 26.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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29/02/2024 15:42
Juntada de Certidão
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29/02/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA em 28/02/2024 23:59.
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27/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA em 23/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala s/n, 1 andar, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704214-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO EXECUTADO: SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexado o mandado de penhora/avaliação retro, devidamente cumprido.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2024 12:06:39.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
31/01/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:58
Outras decisões
-
14/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/11/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:43
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:11
Recebidos os autos
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27/10/2023 13:11
Outras decisões
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18/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
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15/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
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08/09/2023 00:09
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704214-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO EXECUTADO: SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de penhora de direitos possessórios deferida ao ID. 148282310.
A decisão de Id. 166583098 determinou a penhora e definiu o devedor SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA como depositário do bem.
Não há provas nos autos de que foi realizada a cessão de direitos para terceiros.
Os documentos que instruem o processo dão conta que estão vinculados ao executado.
Determino, portanto, que o oficial de justiça PROMOVA, sem escusas, a penhora sobre os direitos possessórios do imóvel, lavrando o termo.
O réu será o depositário fiel do bem.
Advirto o Oficial de Justiça de que a penhora deverá de realizada independentemente da presença do executado no local.
Da penhora, intime-se o requerido por meio de seu advogado constituído.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
04/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:55
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:55
Outras decisões
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01/09/2023 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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01/09/2023 06:53
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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17/08/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704214-37.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO EXECUTADO: SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há razões legais para sobrestamento do feito ou das medidas expropriatórias já deferidas.
Com efeito, por decisão de ID. 144257286 deferiu a penhora sobre os direitos possessórios sobre o imóvel objeto da dívida dos autos.
Expeça-se novo mandado de penhora dos direitos possessórios do imóvel: Condomínio Rural Rio Negro, Módulo 4, Lote 3, Apartamento 103, Sobradinho - DF, (documento ID nº12150034). avaliando-o.
O devedor deverá permanecer como fiel depositário.
Intime-se a parte executada da penhora e avaliação, por seu advogado constituído.
Intime-se o cônjuge, se houver, bem como qualquer ocupante do imóvel, qualificando-o.
Autorizo, desde logo, ordem de arrombamento e uso de força policial, caso necessários.
Faço constar que a diligência de avaliação dos direitos possessórios deve ser cumprida independentemente da presença do réu.
Neste ponto, saliento que não há prejuízo ao suposto inquilino, pois não houve penhora sobre os bens que guarnecem a residência.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 1 -
28/07/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:30
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO - CNPJ: 26.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
25/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO em 10/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 07:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 15:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:17
Outras decisões
-
30/01/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2022 13:23
Recebidos os autos
-
23/12/2022 13:23
Outras decisões
-
15/12/2022 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/12/2022 06:32
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2022 10:39
Recebidos os autos
-
03/12/2022 10:39
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO - CNPJ: 26.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
-
28/11/2022 17:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/11/2022 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 23:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 02:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL RIO NEGRO em 18/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
11/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:04
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:04
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 20:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/06/2022 16:12
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de SERGIO MATHIAS GOMES DE ALMEIDA em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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