TJDFT - 0758965-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 16:03
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:02
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 16:42
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/02/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758965-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA CRISTINA DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 6 de fevereiro de 2025 14:50:20.
HUGO LEONARDO DE SOUZA Servidor Geral -
06/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
01/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 14:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/01/2025 09:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
23/01/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/01/2025 23:59.
-
29/10/2024 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:23
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0758965-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANA CRISTINA DA SILVA FONTENELE EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de setembro de 2024 21:27:55.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
19/09/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 21:28
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 11:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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02/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
02/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
02/09/2024 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/08/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 14:06
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:06
Outras decisões
-
25/08/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/08/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:17
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 18:08
Processo Desarquivado
-
14/04/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2023 15:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
04/04/2023 01:35
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA DA SILVA FONTENELE em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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05/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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01/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/02/2023 00:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/02/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
16/02/2023 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/02/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2023 01:22
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de ROSANA CRISTINA DA SILVA FONTENELE em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:07
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 02:47
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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13/12/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:50
Recebidos os autos
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09/12/2022 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2022 10:50
Julgado procedente o pedido
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09/12/2022 08:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/12/2022 20:39
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
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02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
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29/11/2022 23:48
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:35
Recebidos os autos
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03/11/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/11/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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